Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f548c1a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, retirem-se os dados da primeira ré do BNDT.
Desnecessária a intimação da 2ª ré na forma do artigo 104, § 1º da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, ante os termos da petição de ID.d522a35, onde requerida
a expedição dos competentes alvarás e a extinção da execução.
Intime-se o rte para que indique seus dados bancários, para que
conste expressamente do alvará que o valor será transferido para a
conta indicada. Prazo 05 dias.
Vindo a informação, determino:
• Expeçam-se alvarás ao rte (observando a conta indicada) e ao
INSS;
• Dê-se ciência à(s) parte(s) da expedição dos alvarás, s endo o
Autor inclusive pessoalmente, devendo requerer o que
entenderem cabível no prazo legal, ficando cientes de que
decorrido o prazo in albis,a execução será extinta na forma dos
arts. 924, II e 925 do CPC;
• Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, efetue-se o
lançamento das verbas pagas e proceda a Secretaria a
verificação quanto à existência de saldo nas guias na forma do
disposto doAto Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 de
14.02.2019 e Comunicado 02/2019 de 19.8.2019 da
Corregedoria deste E.TRT.
• Liberem-se as demais restrições e venham conclusos para a
respectiva sentença de extinção.
• Após, dê-se baixa e arquive-se.
\amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de maio de 2021.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular