Seção: PRESIDÊNCIA - Notificação
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
- FORMARKETING SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
- IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A
SAUDE
Fundamentação
PROCESSO Nº 0010040-93.2015.5.01.0056
Vistos, etc.
IABAS INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À
SAÚDE opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão de
embargos de declaração, alegando omissão.
É o relatório.
Embargos conhecidos, por tempestivos.
Conforme devidamente salientado na decisão de embargos, a
embargante não apontou omissão, obscuridade ou contradição da
sentença nos primeiros embargos, não lhe sendo dado fazê-lo
nesse novo recurso.
Isto posto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
ROSANE RIBEIRO CATRIB
juíza do trabalho
Retirado
da página 4078 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário