Informações do processo 0010164-52.2015.5.01.0064

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 19/02/2015 a 28/03/2017
  • Estado
  • Rio de Janeiro

Movimentações 2017 2016 2015

14/09/2016

Seção: 64a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):


- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.


- RENATO GRANEIRO DA SILVA


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070


tel: (21) 23805164 - e.mail: vt64.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010164-52.2015.5.01.0064


CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO GRANEIRO DA SILVA
RECLAMADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.


DESPACHO PJe-JT


Vistos etc.


O art. 745-A (como todo CPC de 1973) encontra-se revogado.
Assim, deixou o autor de apontar qualquer mácula aos
pressupostos do parcelamento (art. 916, § 1°, do NCPC), restando
deferido o requerimento da ré.


Intime-se a reclamada a comprovar o depósito de mais 6 parcelas
mensais, a partir de 30 dias após o recebimento da notificação do
presente despacho, ao valor de um sexto da diferença ainda devida
(R$ 7.265,87), acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês. Na hipótese de descumprimento, aplicar-se-á a


multa do art. 916, § 5°, do NCPC, não sendo permitido oposição de
embargos.


Fica deferido o levantamento de valores disponíveis nos autos e
daqueles futuramente depositados ao autor, restando
desnecessário novo peticionamento.


RIO DE JANEIRO, 13 de Setembro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho


Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

13/09/2016

Seção: 64a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):


- RENATO GRANEIRO DA SILVA


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070


tel: (21) 23805164 - e.mail: vt64.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010164-52.2015.5.01.0064


CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO GRANEIRO DA SILVA
RECLAMADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.


DESPACHO PJe-JT


Vistos etc.


Ao autor para se manifestar nos termos do NCPC sobre os
requisitos do parcelamento requerido pela ré, em 10 dias.


Decorrido o prazo, conclusos para decisão.


RIO DE JANEIRO, 6 de Setembro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho


Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

15/07/2016

Seção: 64a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):


- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.


- RENATO GRANEIRO DA SILVA


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070


tel: (21) 23805164 - e.mail: vt64.rj@trt1.jus.br


PROCESSO: 0010164-52.2015.5.01.0064
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO GRANEIRO DA SILVA
RECLAMADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.


DECISÃO PJe-JT


Vistos, etc.


Tendo em vista o que consta da certidão do servidor, determino a
citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista,
observada a Portaria MF 582/2013.


Homologo os cálculos

da reclamada ID:2355e20,

atualizados até
30/06/2016, por estarem corretos e adequados a coisa julgada,
fixando o

quantum debeatur

em

R$68.378,17

correspondentes a

5.340.567,77 IDTRs,

conforme discriminado abaixo:


- Crédito do Reclamante: R$ 62.278,84 equivalentes a


4.864.189,35 IDTRs.


- IRRF Rte: R$ 527,40 equivalentes a 41.191,93
IDTRs.

(Em guia DARF - código 5936)


- INSS: R$ 4.971,73 equivalentes a


388.324,65 IDTRs. (

Em Guia GPS - cód. 2909 utilizando o CNPJ
da ré)


- Custas: R$ 600,00 determinadas na r.


Sentença. (

Em guia GRU-cód.18740-2)

.


Notifique-se o reclamante para ciência da presente homologação,

inclusive para, querendo, impugnar a sentença de liquidação,
em 5 dias, sob pena de preclusão.


Intime-se a ré, por publicação aos cuidados do patrono, para que
deposite o valor devido, em 15 dias, devendo, inclusive, comprovar
o recolhimento do INSS, IR e custas, sob pena de aplicação da
multa de 10% prevista no art. 523, do NCPC, e prosseguimento da
execução, nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos
Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT.


RIO DE JANEIRO, 8 de Junho de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho


Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário

22/01/2016

Seção: 64a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):


- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.


- RENATO GRANEIRO DA SILVA


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070


tel: (21) 23805164 - e.mail: vt64.rj@trt1.jus.br


PROCESSO: 0010164-52.2015.5.01.0064


CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO GRANEIRO DA SILVA
RECLAMADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.


DESPACHO PJe-JT


Vistos, etc.


Intimem-se as partes para que venham com cálculos de liquidação
no prazo comum de 10 dias.


Após, à Contadoria.


RIO DE JANEIRO, 19 de Janeiro de 2016


MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho


Retirado do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário