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14/09/2016
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- RENATO GRANEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO GRANEIRO DA SILVA
RECLAMADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Vistos etc.
O art. 745-A (como todo CPC de 1973) encontra-se revogado.
Assim, deixou o autor de apontar qualquer mácula aos
pressupostos do parcelamento (art. 916, § 1°, do NCPC), restando
deferido o requerimento da ré.
Intime-se a reclamada a comprovar o depósito de mais 6 parcelas
mensais, a partir de 30 dias após o recebimento da notificação do
presente despacho, ao valor de um sexto da diferença ainda devida
(R$ 7.265,87), acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês. Na hipótese de descumprimento, aplicar-se-á a
multa do art. 916, § 5°, do NCPC, não sendo permitido oposição de
embargos.
Fica deferido o levantamento de valores disponíveis nos autos e
daqueles futuramente depositados ao autor, restando
desnecessário novo peticionamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de Setembro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
13/09/2016
- RENATO GRANEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO GRANEIRO DA SILVA
RECLAMADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Vistos etc.
Ao autor para se manifestar nos termos do NCPC sobre os
requisitos do parcelamento requerido pela ré, em 10 dias.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 6 de Setembro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
15/07/2016
Intimado(s)/Citado(s):
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- RENATO GRANEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805164 - e.mail: vt64.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010164-52.2015.5.01.0064
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO GRANEIRO DA SILVA
RECLAMADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Tendo em vista o que consta da certidão do servidor, determino a
citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista,
observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos
da reclamada ID:2355e20,
atualizados até
30/06/2016, por estarem corretos e adequados a coisa julgada,
fixando o
quantum debeatur
em
R$68.378,17
correspondentes a
5.340.567,77 IDTRs,
conforme discriminado abaixo:
- Crédito do Reclamante: R$ 62.278,84 equivalentes a
4.864.189,35 IDTRs.
- IRRF Rte: R$ 527,40 equivalentes a 41.191,93
IDTRs.
(Em guia DARF - código 5936)
- INSS: R$ 4.971,73 equivalentes a
388.324,65 IDTRs. (
Em Guia GPS - cód. 2909 utilizando o CNPJ
da ré)
- Custas: R$ 600,00 determinadas na r.
Sentença. (
Em guia GRU-cód.18740-2)
.
Notifique-se o reclamante para ciência da presente homologação,
inclusive para, querendo, impugnar a sentença de liquidação,
em 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se a ré, por publicação aos cuidados do patrono, para que
deposite o valor devido, em 15 dias, devendo, inclusive, comprovar
o recolhimento do INSS, IR e custas, sob pena de aplicação da
multa de 10% prevista no art. 523, do NCPC, e prosseguimento da
execução, nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos
Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT.
RIO DE JANEIRO, 8 de Junho de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
22/01/2016
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- RENATO GRANEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RENATO GRANEIRO DA SILVA
RECLAMADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que venham com cálculos de liquidação
no prazo comum de 10 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO, 19 de Janeiro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
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