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16/09/2016
- PAULO ALEXANDRE FARIA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
PROCESSO: 0011700-35.2014.5.01.0064
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PAULO ALEXANDRE FARIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
COMLURB
Vistos, etc.
Homologo os cálculos
do reclamante(ID:061c75c),
atualizados até
30/09/2016, por estarem corretos e adequados a coisa julgada,
fixando o
quantum debeatur
em
R$ 56,39
correspondentes a
4.383,20 IDTRs,
conforme discriminado abaixo:
- Crédito do Reclamante: R$ 36,39 equivalentes a 2.828,53
IDTRs.
- IRRF Rte:
Não incide
- INSS:
Não incide
- Custas: R$ 20,00 determinadas no
v.Acórdão. (
Em guia GRU-cód.18740-2)
.
Notifique-se o reclamante para ciência da presente homologação,
inclusive para, querendo, impugnar a sentença de liquidação,
em 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se a ré, por publicação aos cuidados do patrono, para que
deposite o valor devido, em 15 dias, devendo, inclusive, comprovar
o recolhimento do INSS, IR e custas, sob pena de aplicação da
multa de 10% prevista no art. 523, do NCPC, e prosseguimento da
execução, nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos
Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT.
RIO DE JANEIRO, 15 de Setembro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
18/04/2016
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
DESTINATÁRIO(S):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se
manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias, devendo, no
caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos,
de forma discriminada e observando os descontos previdenciários,
fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
01/02/2016
- PAULO ALEXANDRE FARIA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PAULO ALEXANDRE FARIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
COMLURB
Vistos etc.
Defiro. Intime-se a parte autora para que venha com os seus
cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo, sem baixa.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à parte ré, em igual prazo, para se
manifestar sobre os mesmos, devendo, no caso de impugnação,
apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e
observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na
forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à calculista para, se for o
caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO, 28 de Janeiro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 1 de Fevereiro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
22/01/2016
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
- PAULO ALEXANDRE FARIA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
64a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PAULO ALEXANDRE FARIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
COMLURB
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que venham com cálculos de liuidação
no prazo comum de 10 dias.
Após o prazo à Contadoria.
RIO DE JANEIRO, 19 de Janeiro de 2016
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
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