Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE PEREIRA DA SILVA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010619-06.2013.5.15.0126
AUTOR: JOSUE PEREIRA DA SILVA
RÉU: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e outros
SENTENÇA
Ante a comprovação do depósito dos valores relativos às diferenças
ainda devidas, liberem-se os valores a quem de direito.
Para tanto, cópia da presente decisão, devidamente assinada
eletronicamente, servirá como GUIA DE RETIRADA JUDICIAL
para tal finalidade.
O exequente JOSUE PEREIRA DA SILVA - CPF: 262.859.558-32
ou seu advogado, CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB:
SP250387-D - CPF: 180.785.568-61 , deverá comparecer ao Banco
do Brasil, para levantamento da importância que, em 26/12/2018,
corresponda a R$1.976,17 (UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA
E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) , referente a PARTE do
depósito judicial nº 300.117.087.545, de 26/12/2018, efetuado no
valor original de R$2.271,30, que deverá ser atualizado
monetariamente e majorado por juros até a data do efetivo
pagamento.
OBS: O VALOR ACIMA INDICADO JÁ ESTÁ ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO DEPÓSITO, OU SEJA, 26/12/2018 E SÓ PODERÁ
TER ACRÉSCIMOS A PARTIR DESTA DATA.
Para tanto, cópia da presente decisão, devidamente assinada
eletronicamente, servirá como GUIA DE RETIRADA JUDICIAL
para tal finalidade.
O SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E DO
MOBILIARIO DE CAMPINAS E REGIÃO CNPJ: 46.058.160/0001-
92 ou seu advogado, CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA - OAB:
SP250387-D - CPF: 180.785.568-61 , deverá comparecer ao Banco
do Brasil, para levantamento da importância que, em 26/12/2018,
corresponda a R$295,13 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO
REAIS E TREZE CENTAVOS) , referente a PARTE do depósito
judicial nº 300.117.087.545, de 26/12/2018, efetuado no valor
original de R$2.271,30, que deverá ser atualizado monetariamente
e majorado por juros até a data do efetivo pagamento.
OBS: O VALOR ACIMA INDICADO JÁ ESTÁ ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO DEPÓSITO, OU SEJA, 26/12/2018 E SÓ PODERÁ
TER ACRÉSCIMOS A PARTIR DESTA DATA.
No mais, ante a quitação dos valores devidos, julgo extinta a
execução, anotem-se os valores pagos, e após, arquive-se o
processo eletrônico com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Em 28 de Janeiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho