Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- LOUISE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
O Juiz Titular de Vara do Trabalho, Alonso Cavalcante de
Albuquerque Filho, titular da 10ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ/AL., situada na Avenida da Paz, 1994, Centro, proferiu a
seguinte SENTENÇA:
I - RELATÓRIO:
Nos autos do processo em que AUTOR: LOUISE ALVES DA
SILVA litiga com RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, processou-se a execução.
O Executado procedeu ao pagamento do valor devido,
satisfazendo o crédito integralmente, havendo, inclusive, saldo
sobejante para ser liberado para a executada.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
Conforme consta nos autos, o devedor satisfez integralmente a
execução. Assim, com base no disposto no art. 924, II, do
Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao
Processo do Trabalho, extingue-se a execução, produzindo
este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art.925,
NCPC).
III - CONCLUSÃO:
Face ao exposto, no exercício do poder que emana do povo, na
titularidade da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, e por tudo
que consta dos autos, resolvemos:
a) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação
integral do débito (art. 924, II, NCPC).
b) DETERMINAR o recolhimento das contribuições
previdenciárias (alvará já expedido, ID2aa50f6), liberação do
saldo sobejante para a executada (Planilha de ID8976bf8), e,
por fim, o arquivamento definitivamente os autos, já que
superadas as pendências existentes.
[(*) Mensagem do dia: "Se os olhos forem bons, tudo o mais
será luz!". (Jesus, o Cristo de Deus)].
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente
assinada pelo juiz.
Assinatura
MACEIO, 11 de Junho de 2019
ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
Juiz do Trabalho Titular