Seção: 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id f8105e3, abaixo transcrito(a):
Vistos, etc.
Intimem-se os réus na forma do artigo 104, § 1º da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
para ciência de que os valores bloqueado via SISBAJUD serão
liberados ao rte para pagamento parcial do crédito exequendo.
Prazo 05 dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o rte para que indique seus
dados bancários (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco,
agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), para que conste
expressamente do alvará que o valor será transferido para a conta
indicada. Caso a conta bancária seja do advogado, deve haver
poderes específicos na procuração para receber e dar quitação.
Destaque-se por oportuno, que caso impossibilitada a transferência
para a conta indicada por incorreção dos dados bancários
informados pela própria parte, esta se responsabilizará pela
inconsistência havida, devendo providenciar as informações
corretas hábeis a propiciar as diligências pertinentes por este Juízo.
\amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2022.
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
LUIZ GUIMARAES
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IGOR BARROS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): PAULO IGOR BARROS REIS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id f8105e3, abaixo transcrito(a):
Vistos, etc.
Intimem-se os réus na forma do artigo 104, § 1º da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
para ciência de que os valores bloqueado via SISBAJUD serão
liberados ao rte para pagamento parcial do crédito exequendo.
Prazo 05 dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o rte para que indique seus
dados bancários (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco,
agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), para que conste
expressamente do alvará que o valor será transferido para a conta
indicada. Caso a conta bancária seja do advogado, deve haver
poderes específicos na procuração para receber e dar quitação.
Destaque-se por oportuno, que caso impossibilitada a transferência
para a conta indicada por incorreção dos dados bancários
informados pela própria parte, esta se responsabilizará pela
inconsistência havida, devendo providenciar as informações
corretas hábeis a propiciar as diligências pertinentes por este Juízo.
\amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2022.
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
LUIZ GUIMARAES
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): DAMIAO COSTA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id f8105e3, abaixo transcrito(a):
Vistos, etc.
Intimem-se os réus na forma do artigo 104, § 1º da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
para ciência de que os valores bloqueado via SISBAJUD serão
liberados ao rte para pagamento parcial do crédito exequendo.
Prazo 05 dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o rte para que indique seus
dados bancários (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco,
agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), para que conste
expressamente do alvará que o valor será transferido para a conta
indicada. Caso a conta bancária seja do advogado, deve haver
poderes específicos na procuração para receber e dar quitação.
Destaque-se por oportuno, que caso impossibilitada a transferência
para a conta indicada por incorreção dos dados bancários
informados pela própria parte, esta se responsabilizará pela
inconsistência havida, devendo providenciar as informações
corretas hábeis a propiciar as diligências pertinentes por este Juízo.
\amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2022.
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2022.
LUIZ GUIMARAES
Assessor
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 3549 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO COSTA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ddacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Consultadas declarações de bens/operações
imobiliárias(INFOJUD/DOI), foram localizadas declarações de
renda das Reclamadas. Ante o caráter sigiloso das mesmas (art. 5º,
inciso X, da CRFB), bem como a responsabilidade pela divulgação
de dados fiscais fora do âmbito destes autos, os documentos
deverão ser anexados ao PJe com gravação de sigilo, dando-se
visibilidade apenas ao advogado Rodrigo Da Silva Marrocos ,
que está cadastrado no sistema, o que lhe possibilitará a consulta.
Os dados dos Executados já estão inclusos no BNDT.
Ficam os Patronos advertidos quanto à responsabilidade pela
conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da
lei.
Dê-se vistas dos documentos a parte Autora, pelo prazo de 15 dias,
findos os quais os documentos serão excluídos do PJe,
independentemente de manifestação .
No mesmo prazo deverá a parte autora, com base nos elementos
do processo, dizer de que forma pretende continuar com a
execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar
procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo ficará
sobrestado por 60 (sessenta) dias, art. 116 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Decorrido o prazo de 60 dias sem manifestações, iniciar-se-á o
prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
/bc
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2022.
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 3367 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL BRITO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL PJe
A MM. Juiz(a) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos
quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JUVENIL
BRITO RIBEIRO CPF: 248.716.158-20 , que se encontra(m) em
local incerto e não sabido para ciência da fixação do saldo
atualizado pela Contadoria, devendo efetuar o pagamento
espontâneo do débito em 5 dias, sob pena de execução imediata:
"Vistos etc.
Fixo o saldo atualizado pela Contadoria, na forma abaixo
discriminada:
VERBA R$
Crédito Líq. do Reclamante R$ 11.411,11
INSS ------
Imposto de Renda ------
Custas ------
Total da Execução R$ 11.411,11
Intimem-se as partes para ciência da fixação de saldo
remanescente , sendo todos os Reclamados para efetuarem o
pagamento espontâneo do débito em 5 dias, sob pena de execução
imediata, conforme a determinação de ID 27e2699.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular"
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2022.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO PARTON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL PJe
A MM. Juiz(a) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos
quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele
tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURO
PARTON CPF: 090.444.808-80 , que se encontra(m) em local
incerto e não sabido para ciência da fixação do saldo atualizado
pela Contadoria, devendo efetuar o pagamento espontâneo do
débito em 5 dias, sob pena de execução imediata:
"Vistos etc.
Fixo o saldo atualizado pela Contadoria, na forma abaixo
discriminada:
VERBA R$
Crédito Líq. do Reclamante R$ 11.411,11
INSS ------
Imposto de Renda ------
Custas ------
Total da Execução R$ 11.411,11
Intimem-se as partes para ciência da fixação de saldo
remanescente , sendo todos os Reclamados para efetuarem o
pagamento espontâneo do débito em 5 dias, sob pena de execução
imediata, conforme a determinação de ID 27e2699.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular"
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2022.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
Assessor
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 3194 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IGOR BARROS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): PAULO IGOR BARROS REIS
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da fixação do saldo atualizado pela Contadoria, devendo
efetuar o pagamento espontâneo do débito em 5 dias, sob pena de
execução imediata:
"Vistos etc.
Fixo o saldo atualizado pela Contadoria, na forma abaixo
discriminada:
VERBA R$
Crédito Líq. do Reclamante R$ 11.411,11
INSS ------
Imposto de Renda ------
Custas ------
Total da Execução R$ 11.411,11
Intimem-se as partes para ciência da fixação de saldo
remanescente , sendo todos os Reclamados para efetuarem o
pagamento espontâneo do débito em 5 dias, sob pena de execução
imediata, conforme a determinação de ID 27e2699.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular"
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2022.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): DAMIAO COSTA SILVA
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da fixação do saldo atualizado pela Contadoria:
"Vistos etc.
Fixo o saldo atualizado pela Contadoria, na forma abaixo
discriminada:
VERBA R$
Crédito Líq. do Reclamante R$ 11.411,11
INSS ------
Imposto de Renda ------
Custas ------
Total da Execução R$ 11.411,11
Intimem-se as partes para ciência da fixação de saldo
remanescente , sendo todos os Reclamados para efetuarem o
pagamento espontâneo do débito em 5 dias, sob pena de execução
imediata, conforme a determinação de ID 27e2699.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular"
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2022.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): UNI - UNIAO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da fixação do saldo atualizado pela Contadoria, devendo
efetuar o pagamento espontâneo do débito em 5 dias, sob pena de
execução imediata:
"Vistos etc.
Fixo o saldo atualizado pela Contadoria, na forma abaixo
discriminada:
VERBA R$
Crédito Líq. do Reclamante R$ 11.411,11
INSS ------
Imposto de Renda ------
Custas ------
Total da Execução R$ 11.411,11
Intimem-se as partes para ciência da fixação de saldo
remanescente , sendo todos os Reclamados para efetuarem o
pagamento espontâneo do débito em 5 dias, sob pena de execução
imediata, conforme a determinação de ID 27e2699.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
Juíza do Trabalho Titular"
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2022.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU
Assessor
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 3229 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IGOR BARROS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho
Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO
AGRAVANTE: PAULO IGOR BARROS REIS
AGRAVADO: DAMIAO COSTA SILVA, UNI - UNIAO NACIONAL E
INTERNACIONAL EXPRESS LTDA, JOSE REINALDO DE ASSIS,
JUVENIL BRITO RIBEIRO, MAURO PARTON
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme
votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,
CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO , na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2022.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 667 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL BRITO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho
Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO
AGRAVANTE: PAULO IGOR BARROS REIS
AGRAVADO: DAMIAO COSTA SILVA, UNI - UNIAO NACIONAL E
INTERNACIONAL EXPRESS LTDA, JOSE REINALDO DE ASSIS,
JUVENIL BRITO RIBEIRO, MAURO PARTON
7ª Turma
O Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento,
que, pelo mesmo, fica NOTIFICADO JUVENIL BRITO
RIBEIRO, que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar
ciência do acórdão abaixo:
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme
votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,
CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO , na forma da fundamentação.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2022.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 730 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - Pauta
complemento: Complemento Processo Eletrônico - PJE
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO COSTA SILVA
- JOSE REINALDO DE ASSIS
- JUVENIL BRITO RIBEIRO
- MAURO PARTON
- PAULO IGOR BARROS REIS
- UNI - UNIAO NACIONAL E INTERNACIONAL EXPRESS LTDA
Retirado
da página 163 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário