Seção: 68a vara DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 10° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805168 - e.mail: vt68.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011233-44.2014.5.01.0068
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JONAS ANDRE SILVA DE SOUSA
RECLAMADO: FACILITY SEGURANCA LTDA
AUDIÊNCIA UNA
DESTINATÁRIO(S):
JONAS ANDRE SILVA DE SOUSA
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Sala: Sala UNA - VT68RJ
Data: 02/06/2015
Hora: 09:00
68a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 10° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa
demandada, tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1°
grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei n°
11.419/2006, com a Resolução n° 94/2012, com a redação dada
pela Resolução n° 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato n° 16/2013, art. 2°, §2°,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao
usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a
qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se,
no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las
espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art.
412, § 1°, do CPC c/c art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
ELETRONICAMENTE.
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
14090917000245100
extrato FGTS Documento Diverso
000012007756
14090917000202400
declaração sindicato Documento Diverso
000012007689
14090917000157400
aviso pr[evio Aviso Prévio
000012007594
14090917000109600
ctps CTPS
000012007437
14090916595743600
ctps CTPS
000012007334
14090916595693000
procuração Procuração
000012007251
14090916595606000
Petição Inicial Petição Inicial
000012007167
EXAME 14090917000292500
Documento Diverso
DEMISSIONAL 000012007897
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO,Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014
MARIA DE LOURDES DA SILVA
(...)
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