Seção: 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE CORREIA LIMA FONTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491f4c3
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do silêncio da parte exequente.
Em 21 de outubro de 2021.
HELIO MASSAOKA
Analista Judiciário
Vistos etc.
1. Concedo o prazo de 30 dias úteis para que a parte exequente
indique meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução.
2. Para que seja evitada a prática de atos processuais inócuos,
cientifique-se a parte exequente que serão indeferidos
requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem
que haja a comprovação de fato novo capaz de lhes dar
sustentação.
3. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo
provisório dando-se início à contagem do prazo prescricional,
conforme dispõe o art. 11-A da CLT, independentemente de
nova intimação.
4. Intime-se.
LONDRINA/PR, 21 de outubro de 2021.
MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 3137 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE CORREIA LIMA FONTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARLENE CORREIA LIMA FONTANA
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s)
Autora(s), através de seu(sua) advogado(a), para:
Manifestar-se acerca do prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito.
Prazo: 30
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
LONDRINA/PR, 03 de agosto de 2021.
HELIO MASSAOKA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 3158 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 05 ê VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE CORREIA LIMA FONTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32f328
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do silêncio da parte exequente.
Em 13 de abril de 2021.
HELIO MASSAOKA
Analista Judiciário
Vistos etc.
1. Concedo o prazo de 30 dias úteis para que a parte exequente
indique meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução.
2. Para que seja evitada a prática de atos processuais inócuos,
cientifique-se a parte exequente que serão indeferidos
requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem
que haja a comprovação de fato novo capaz de lhes dar
sustentação.
3. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo
provisório dando-se início à contagem do prazo prescricional,
conforme dispõe o art. 11-A da CLT, independentemente de
nova intimação.
4. Intime-se.
LONDRINA/PR, 13 de abril de 2021.
MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 3284 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário