Intimado(s)/Citado(s):
- GILNEYLA COSTA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715fc35
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que decorreu o prazo legal, sem que as partes tenham
impugnado a conta de liquidação.
Certifico, outrossim, que a parte reclamante não requereu o início
do procedimento executório, nos termos do art. art. 878 da CLT.
Certifico, por fim, que consta depósito recursal nos presentes autos
no valor atualizado de R$ 17.515,65 .
Nesta data,30 de novembro de 2020, eu, YONE ASSUNCAO DE
MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(-) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Diante da certidão supra, homologo os cálculos de ID. 5bd4be1
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 31.925,64
TOTAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 110,66
LÍQUIDO HONORÁRIOS PERICIAIS: R$1.000,00
CUSTAS PROCESSUAIS: R$165,18
TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$33.201,48
SALDO ATUALIZADO DEPÓSITO RECURSAL: ( R$ 17.515,65 )
REMANESCENTE DEVIDO PELO RECLAMADO: R$15.685,83 -
Valores atualizados até:30/11/2020 .
Notifique-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, requerer a
deflagração da execução do feito, nos termos do art. 878 da CLT,
bem como fornecer o numero da conta bancária do beneficiário ou
patrono para fins de transferência, ressaltando que, caso o
advogado deseje o deposito em mais de uma conta, separando o
valor relativo aos honorários contratuais, deverá apresentar o
respectivo contrato.
Ressalte-se que, caso o reclamante não requeira o início da
execução, o processo será remetido ao arquivo provisório por 2
(dois) anos, com início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente.
Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2020.
KONRAD SARAIVA MOTA
Juiz do Trabalho Titular