Seção: ___
Tipo: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2021
Retirado
da página 2511 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: ___
Tipo: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0284/2021
1 - Intime-se pessoalmente o réu Ricardo Alberto Dutra Scarabelo, de que foi indeferida a revisão criminal. 2 Em
relação à taxa judiciária, não ocorrendo o pagamento, ou frustrada a intimação, extraia-se certidão de sentença para fins de
inscrição na dívida ativa. Em relação à multa, em caso de não pagamento, ou frustrada a intimação, expeça-se a certidão
da sentença e abra-se vista ao Ministério Público e, após, lance-se aos autos a movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo
- Execução da Multa Penal", a qual atribuirá ao processo a situação “suspenso", e encaminhará o processo com tramitação
digital, automaticamente para a fila “Ag. Execução Pena de Multa. Tratando-se de multa aplicada cumulativamente, havendo
comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico
de partes inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo
de execução e lançará a movimentação “61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação" remetendo o processo ao arquivo.
Anota-se que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Em ambos os casos, não
havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tonem os autos
conclusos para fins de extinção da pena de multa. Anota-se, por fim, que o processo de conhecimento poderá ser remetido
ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, somente então devendo ser alterada a situação
do processo com o lançamento da movimentação “Cód. 22- Baixa Definitiva". 3 Sem prejuízo, certifique a serventia se todas
as determinações contidas à fl. 1639, foram providenciadas. 4 - Intime-se. -
Retirado
da página 2476 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2