Seção: 3a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 106/107, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
A reclamada apresentou seus cálculos às fls.96/99, de acordo com
a r. determinação de fls. 91.
o reclamante, às fls. 104, concordou expressamente com tais
valores.
HOMOLOGO os cálculos da reclamada, resumo de fls. 97, por
estarem de acordo com os limites objetivos da coisa julgada,
atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
Custas da fase de conhecimento, já recolhidas.
Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por
ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições
previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas.
Tendo à vista o teor do Parecer n°
82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da
União no Processo Administrativo n° 00407.005618-2011/54 e no
Processo n° 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria n°
582, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, emitida pelo Ministério da
Fazenda, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias
devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da
União.
Uma vez já satisfeito o crédito do reclamante, bem como
devidamente transferidas as contribuições previdenciárias, restitua-
se à reclamada o remanescente do depósito recursal de fls. 69 e,
nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Jundiaí/SP, 16/07/2014.
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Juiz Titular - RECLAMADA: Dirigir-se à Caixa Econômica Federal -
Ag. 0316/Centro - para levantamento da importância liberada
através do Alvará 501/2014.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Elba Rosa Barrere Zanchin - OAB: 266592SPD
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Elba Rosa Barrere Zanchin - OAB: 266592SPD
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 3
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 100, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados.
Do depósito recursal de fls. 69, libere-se ao reclamante o seu
crédito líquido (fl. 97) e oficie-se para as transferências legais,
devendo ser comprovado o valor soerguido, no prazo de 10 dias do
saque efetuado.
No mesmo prazo deverá o reclamante se manifestar sobre os
cálculos apresentados pela reclamada, apontando, de forma
fundamentada, alguma diferença em seu favor, sob pena de ser
considerado regular o pagamento efetuado.
Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para
verificação de cálculos.
Jundiaí, 26 de novembro de 2013 (terça-feira).
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Juiz Titular - Dirigir-se à Caixa Econômica Federal - Ag.
0316/Centro - para levantamento da importância liberada através do
Alvará n° 101/2014.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário