Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Despacho
Orgão Judicante - 3a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. MASSA
FALIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA
N° 388/TST.
Mantém-se o despacho agravado, porquanto em
consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta
Corte, consubstanciada na Súmula n° 388/TST, no sentido de que a
massa falida "não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa
do § 8° do art. 477, ambos da CLT".
Agravo de Instrumento
conhecido e desprovido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 2a. Sessão Ordinária da 3a Turma do
dia 11 de fevereiro de 2015 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário