Seção: 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CALDERARO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O/A MM. Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos
o presente EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ANDRE LUIZ
CALDERARO VIEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não
sabido para, ciência do início do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) da reclamada
que figura(m) no atual Contrato Social e querendo, manifestar-
se, nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias,
podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de dezembro de 2021.
MONICA DE PAULA VIANNA
Servidor
Retirado
da página 5961 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
Tipo: Edital
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO TURATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O/A MM. Juiz(a) LAYSE GONÇALVES LAJTMAN MALAFAIA da 4ª
Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o
presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURILIO
TURATTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para
ciência do início do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face dos sócios da reclamada que figuram no atual
Contrato Social e querendo,manifestar-se, nos termos do artigo 135
do CPC, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a
produção de provas cabíveis.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de junho de 2021.
MONICA DE PAULA VIANNA
Servidor
Retirado
da página 5876 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 4* VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SUZETE LIMA SIQUEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03c136
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Recebida a petição da parte autora de id: 5099398.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o
pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de
execução a ela dirigidas. Assim, defiro o requerimento da parte
autora apresentado na petição supra, e com fulcro no art. 28, §5, da
lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT,
inserido pela Lei 13.467/17, dou início ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da
reclamada que figuram no atual Contrato Social, a ser obtido
através da consulta ao site da JUCERJA. Consultem-se junto ao
INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme
determinação do art.134, §1° do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3°, do CPC) e citem-se os
sócios supraditos, por mandado, sendo negativa a diligência, por
edital, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo,
na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime-se o exequente para
manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos par decisão.
y
NOVA IGUACU/RJ, 05 de março de 2021.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE TOTAL SAUDE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03c136
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Recebida a petição da parte autora de id: 5099398.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o
pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de
execução a ela dirigidas. Assim, defiro o requerimento da parte
autora apresentado na petição supra, e com fulcro no art. 28, §5, da
lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT,
inserido pela Lei 13.467/17, dou início ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da
reclamada que figuram no atual Contrato Social, a ser obtido
através da consulta ao site da JUCERJA. Consultem-se junto ao
INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme
determinação do art.134, §1° do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3°, do CPC) e citem-se os
sócios supraditos, por mandado, sendo negativa a diligência, por
edital, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo,
na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime-se o exequente para
manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos par decisão.
y NOVA IGUACU/RJ, 05 de março de 2021.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 5587 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário