Seção: 19
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Despacho de fl. 363: "(...)Efetivada a transferência, intime-se a
executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do
art. 884 da CLT."
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 19
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Despacho: "Vistos. Considerando a indisponibilidade de valores,
conforme certidão acima, intime-se a executada na forma do art.
854, § 3° do CPC/2015, ficando desde já intimada de que será
transferida importância suficiente para garantir o Juízo se, em cinco
dias, não houver alegação de indisponibilidade ou excesso. No
silêncio, o valor será convertido em penhora para prosseguimento
na forma do art. 884 da CLT. Efetivada a transferência, intime-se a
executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do
art. 884 da CLT. Decorrido o prazo da executada, com ou sem a
manifestação, registre-se no BNDT. Após, intime-se a exequente
para vista dos cálculos e dos embargos, caso sejam opostos pela
executada, bem como indicar o nome do advogado para,
oportunamente, receber alvará ou levantar importância. Prazo cinco
dias. Não havendo insurgências, volte os autos conclusos para
extinção da execução, bem como liberação do crédito líquido do
exequente e demais verbas. Publique-se."
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário