Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
complemento:
Processo: 0000032-66.2012.5.01.0281 - ATOrd
Aut: Anderléa Carneiro Viana da Silva [Adv. Paulo Eduardo Barros
de Sousa (OAB: RJ 115161-D)], Edvanda Batista Mendes Viana
[Adv. Paulo Eduardo Barros de Sousa (OAB: RJ 115161-D)],
Felisminda Monteiro de Oliveira Porto [Adv. Paulo Eduardo Barros
de Sousa (OAB: RJ 115161-D)], Wellington Luis Viana Telhada
[Adv. Paulo Eduardo Barros de Sousa (OAB: RJ 115161-D)]
Réu: S. A. B. R. E - Serviços e Representações Ltda. ME, Indústrias
Núcleares do Brasil S/A [Adv. José Antonio Rosa da Silva (OAB: RJ
167654-D)]
Destinatário(s): Aut Anderléa Carneiro Viana da Silva, Aut Edvanda
Batista Mendes Viana, Aut Felisminda Monteiro de Oliveira Porto,
Aut Wellington Luis Viana Telhada, Réu S. A. B. R. E - Serviços e
Representações Ltda. ME, Réu Indústrias Núcleares do Brasil S/A
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Retirado
da página 4846 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERLEA CARNEIRO VIANA DA SILVA
- EDVANDA BATISTA MENDES VIANA
- FELISMINDA MONTEIRO DE OLIVEIRA PORTO
- WELLINGTON LUIS VIANA TELHADA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fe5cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Registrados os pagamentos, neste ato.
Por satisfeita, julgo extinta a execução.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, inclusive volumes físicos, excluindo o
reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DEJT.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fe5cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Registrados os pagamentos, neste ato.
Por satisfeita, julgo extinta a execução.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, inclusive volumes físicos, excluindo o
reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DEJT.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 4887 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário