Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Aditamento à Pauta
Orgão Judicante - 7a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por
violação do art. 5°, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe
provimento para, reformando a decisão regional, julgar
improcedente o pedido deduzido na petição inicial. Invertido o ônus
da sucumbência. Isenta a Reclamante.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA
DIÁRIA AOS PERTENCES DA EMPREGADA. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
O entendimento da SBDI-1 deste Tribunal
Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das
mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e
sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza
ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano
moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional
consignou que a revista efetuada pela Reclamada era apenas
visual, de forma genérica, não tendo havido contato físico entre a
pessoa que procedia à inspeção e aqueles que eram fiscalizados.
Assim, não há falar em ato ilícito por abuso de direito, posto que a
Recorrente agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular
exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Configurada,
pois, violação do art. 5°, X, da CF. Precedentes.
Recurso de
revista conhecido e provido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 2a. Sessão Ordinária da 7a Turma do
dia 11 de fevereiro de 2015 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário