Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOISES RIATO
- LUCIANO TIMOTIO
- WILSON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72304cc
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1- Vara do
Trabalho de Diadema.
Diadema/SP, data abaixo.
MARIA DE FATIMA SILVA SPINOLA
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de processo arquivado provisoriamente desde 07/03/2019,
o qual foi convertido em eletrônico em dezembro de 2019.
Tendo em vista tratar-se de processo no arquivo provisório, o qual
foi convertido automaticamente ao PJe, as suas peças não serão
digitalizadas pela Coordenadoria de Gestão Documental, nos
termos das Portarias GP/VPA/CR n° 01/2019 - que vedava o envio
de autos do arquivo provisório para digitalização - e GP/VPA/CR n°
02/2019, que discorre sobre os procedimentos a serem observados
na virtualização dos processos em arquivo provisório.
Dessarte, deverá o interessado providenciar o agendamento para
Solicitação de Cópia de Autos Arquivados e/ou Atendimento
Presencial junto ao site do TRT:
https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processos-
arquivados/ .
Nos casos em que os autos estiverem na Secretaria da Vara,
deverá encaminhar e-mail para vtdiadema01@trtsp.jus.br a fim de
proceder ao agendamento do atendimento presencial.
Cumprido deverá reiterar o pedido.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao
curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2°, do art. 11-A, da CLT).
Intime-se.
DIADEMA/SP, 09 de abril de 2021.
LUIZ FELIPE DE MOURA RIOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)