Seção: JARDINÓPOLIS - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0206/2018
NOTA DE CARTÓRIO: As certidões de honorários advocatícios encontram-se
disponíveis para impressão no sistema e-saj, para a pertinente conferência e imediato refazimento, adequações e regularizações
procedimentais que porventura se façam necessárias. -
Retirado
da página 1429 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Setor das Execuções Fiscais
Tipo: Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0050/2018 - Processo
Pelo exposto, e pelo
mais que dos autos consta, por perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária que, à falta de condenação e sendo irrisório
o valor da causa, fixo por equidade (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil), em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos
pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir da data desta sentença. O pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios pela parte autora, ficará condicionado à prova de alteração de sua situação econômica,
por ser beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, expeçam-se certidões de honorários aos advogados dativos que atuaram nos autos, nos termos do convênio
firmado entre Defensoria Pública e OAB/SP.Uma vez decorrido o prazo para interposição de eventuais recursos voluntários,
certifique-se e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. -
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2