Seção: 26ª. Vara do Trabalho de Salvador
complemento:
Tomar ciência que foi liberado crédito de Fundacao Petrobras de
Seguridade Social Petros, através de transferência bancária para
Fundacao Petrobras de Seguridade Social Petros, titular da conta
informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
complemento:
Tomar ciência que a liberação de crédito para Fundacao Petrobras
de Seguridade Social Petros, representado(s) por Fundacao
Petrobras de Seguridade Social Petros, divulgada no dia
21/12/2020, foi cancelada pela unidade judiciária.
Retirado
da página 1303 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 26 ê . Vara do Trabalho de Salvador
complemento:
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: 1.
Considerando-se a dificuldade de acesso ao atendimento restrito
praticado pelas agências bancárias para o público externo, devido a
proliferação do vírus Covid-19, e de forma a contribuir para o
isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias,
notifique-se a Fundacao Petrobras de Seguridade Social Petros
para que informe conta bancária para transferência de seu(s)
crédito(s), no prazo de dez dias, reputando-se autorização tácita
para desconto de eventual tarifa bancária relativa à operação,
quando destinada a instituição bancária diversa da depositária, cuja
inércia importará na expedição de alvará para levantamento,
sujeitando-o ao atendimento presencial pela rede bancária.
2. Saliente-se, ademais, que estando a procuração vigente, com
poderes para receber, este juízo reserva-se a ordenar a
transferência do crédito líquido do credor em sua integralidade para
disposição do(s) advogado(s) outorgado(s), a quem compete
promover o rateio e a respectiva prestação de contas ao(s) seu(s)
respectivo(s) outorgante(s).
- ADV RDO: RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES. ADV RDO:
Marcelo Evangelista de Jesus.
Retirado
da página 1124 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário