Seção: JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Tipo: Execução Fiscal
Vistos,Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em relação às custas processuais em aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de trinta (30) dias.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC.
Retirado do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Tipo: Execução Fiscal
Vistos, Autorizo a conversão em renda da exequente do valor depositado nos autos, oficiando-se. Intime(m)-se.
Retirado do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Tipo: Execução Fiscal
Ofício Bco. do Brasil - efetuada a transferência do saldo total com seus acréscimos legais da conta judicial n° 700119764624 para a conta corrente do Bco. do Brasil em nome do exequente ag. 1812-0, conta n. 151359-1.
Retirado do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2