Seção: PIRACAIA - Cível - 1ª Vara
Tipo: Inventário - Inventário e Partilha
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 1707/2019
Vistos, etc. Fls. 2.309/2.312: Ante o alegado, remetam-se os autos a Procuradoria
do Estado (carga mensal). Com a manifestação, ouça-se também o Ministério Público e voltem conclusos. -
Retirado
da página 3025 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PIRACAIA - Cível - 1ª Vara
Tipo: Inventário - Inventário e Partilha
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 1644/2019
Fica Vossa Senhoria intimado a proceder a
devolução dos autos em cartório no prazo de 03(três) dias, sob pena de perder o direito à vista dos autos fora de cartório e
pena de multa. Caso a devolução já tenha sido efetuada, desconsiderar a cobrança. “CPC - Art. 234. Os advogados públicos ou
privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É
lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver
os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do
salário-mínimo". -
Retirado
da página 3519 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PIRACAIA - Cível - 1ª Vara
Tipo: Inventário - Inventário e Partilha
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 1354/2019
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 450.2014/001142-0 dirigi-me aos endereços indicados, bem como em outros locais neste município e Comarca,
e, aí sendo, INTIMEI pessoalmente: MARIA DE LOURDES DAHY FONTANA e seu marido JOÃO BATISTA FONTANA; MANUELA
REGINA FERREIRA CUNHA DAHY; REGINA APARECIDA PEREIRA DIAS e TEREZINHA DE JESUS DAHY PEREIRA, os quais
aceitaram contrafé e apuseram suas assinaturas. Certifico mais que não foi possível a intimação de Marcos Antonio Dahy e
Wanda E. Costa Dahy, eis que mudaram-se do endereço constante do mandado bem como de Rodolfo H. Ferreira da Cunha
Dahy, eis que não logrei êxito em encontrar o sítio mencionado, havendo necessidade de maiores referências ou de um “croqui"
que facilite sua localização. O referido é verdade e dou fé. -
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 450.2014/005603-3, em diligencias nesta cidade e Comarca, sito à Rodovia Jan Antonin Bata, Km. 89, chácara
defronte da entrada do condomínio “SAN MARINO", bairro da Cachoeira-abaixo (atual end. de Marcos), e por ocasião destas,
em data de 06 e 07.10.14, INTIMEI a pessoa do herdeiro, MARCOS ANTONIO DAHY E S/M. WANDA ELISABETH COSTA DAHY,
por todo conteúdo deste mandado, os quais bem cientes ficaram, aceitando contrafé e, apondo ainda suas assinaturas no rosto
do mandado. Certifico mais, que dando continuidade ao cumprimento deste, em novas diligencias realizadas neste município e
comarca, no bairro do Morro Vermelho, na antiga “FAZENDA DO ROSÁRIO", no sítio “VITÓRIA" e demais propriedades vizinhas
(Inf.: Gislene Cristina Fontana Alves Machado e Manoel Soares de Almeida), bem como, posteriormente, na comarca contigua
de Atibaia - SP, no município de Nazaré Paulista SP, no bairro Quatro Cantos, no local conhecido por “VENDA DO LAZINHO
PAES", que fica ao lado de um campinho de futebol (atual end. de Rodolfo), e por ocasião destas, em data de 05 e 07.11.14,
INTIMEI também o herdeiro, RODOLFO HENRIQUE FERREIRA DA CUNHA DAHY E S/M. MAYARA STEFANY DA SILVA DAHY,
por todo conteúdo deste mandado, os quais bem cientes ficaram, aceitando contrafé e, apondo ainda suas assinaturas no rosto
do mandado. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 07 de Novembro de 2.014 Eduardo Cavretti Zago - Oficial de Justiça -
Manifeste-se o (s) requerente (s) em termos de prosseguimento. -
Vistos, etc. 1) Fl. 2301: Reporto ao já decidido
às fls. 2184, item 2. 2) Fls. 2287/2288: Por ora, como já há sentença de partilha nos autos (fl. 1997), cadastre a herdeira como
terceira interessada. Int. -
Retirado
da página 2989 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Infância e Juventude
Tipo: Inventário - Inventário e Partilha
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0561/2019
Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo estipulado às fl. 2281, determino a
intimação pessoal da inventariante para providenciar o andamento ao feito. Fls. 2287/2297: Providencie a serventia as anotações
necessárias no SAJ, bem como cientifique-se a inventariante. Int. Dil. -
Retirado
da página 3078 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: PIRACAIA - Cível - 1ª Vara
Tipo: Inventário - Inventário e Partilha
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0167/2019
Vistos, etc. As
declarações juntadas às fls.2276/2278 não pertencem a estes autos, destarte providencie o desentranhamento e sua juntada aos
autos correto. Fls.2279/2280: Atenda-se com urgência. Por fim, considerando a manifestação da inventariante às fl.2273, defiro
a suspensão pleiteada às fls.2259/2260, fixo o prazo de suspensão de 180 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante
para requerer o que de direito. Int. Dil. -
Retirado
da página 3312 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2