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Seção: 29ª. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELE SALES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b02f63 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento formulado na petição de id e99e623, haja vista que a conta bancária ali indicada não é de titularidade da executada.
Notifique-se a exequente do teor deste despacho, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os meios para o regular prosseguimento da execução, advertindo-se de que, escoado o prazo de dois anos, a contar do término do lapso temporal concedido para dar impulso à execução, será decretada a
prescrição intercorrente (art. 878 c/c art. 11-A da CLT). SALVADOR/BA, 07 de junho de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c03e1a proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a Exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os meios para o regular prosseguimento da execução, advertindo-se de que, escoado o prazo de dois anos, a contar do término do lapso temporal concedido para dar impulso à execução, será decretada a prescrição intercorrente (art. 878 c/c art. 11-A da CLT).
SALVADOR/BA, 14 de fevereiro de 2022.
RIVIA CAROLE NASCIMENTO DE MORAES REIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
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