Seção: REGENTE FEIJÓ
Tipo: Execução de Título Extrajudicial
Manifeste-se o exequente sobre o acordo informado pelos executados.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: REGENTE FEIJÓ
Tipo: Execução de Título Extrajudicial
1. Intime-se o co-executado DARIO MARQUES PINHEIRO, por sua procuradora regularmente constituída nos autos, a indicar, a localização pormenorizada do bem constrito a fl. 41 (um trator marca CBT, modelo 8060 4x4, ano 1989, cor amarela, equipado com lâmina baldan, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 35.000,00), sob pena de sua inércia ser considerada como ato atentatório à Dignidade da Justiça, nos termos do inciso IV do art. 600 do CPC, com a imediata fixação de multa, previsto no “caput” do art. 601 do CPC, em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução. 2. Em relação ao pedido de pesquisa de bens imóveis em nome dos executados pelo sistema ARISP, o exequente deverá se valer do serviço particular existente, propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP. 3. Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte proceda à localização de bens imóveis em nome dos executados. 4. Int.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3