Seção: 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BNC - BIBE CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20014de
proferida nos autos.
Vistos.
O débito devido neste feito versa somente sobre contribuições
previdenciárias e custas processuais, no valor de R$ 5.100,49 em
30/11/2021.
Foi bloqueado o valor total nas contas bancárias da ré.
Esta se manifesta requerendo o pagamento do débito, bem como
arquivamento do feito.
Extingo, portanto, a execução (art. 924, II CPC).
Relativamente aos DEPÓSITOS JUDICIAIS realizados na Caixa
Econômica Federal, abaixo listados, determino que se cumpra, na
ordem e na totalidade, o seguinte:
-conta n.0154.042.04845562-1 no valor de R$ 301,37
-conta n.0154.042.04845685-7 no valor de R$ 401,18
-conta n.0154.042.04845767-5 no valor de R$ 154,85
-conta n.0154.042.04845846-9 no valor de R$ 4.254,90
a) recolham-se as custas processuais (Guia GRU, código 18740-2),
no valor de R$ 44,26 tão somente;
b) recolham-se as contribuições sociais (Código de recolhimento
2909- Identificador/CNPJ: 09.301.100/0001-22), com o saldo
remanescente;
c) após, encerrem-se os depósitos por ausência de saldo.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
pela Secretaria, por email, à gerência da instituição financeira para
cumprimento, cabendo a instituição bancária enviar à Secretaria
documento comprobatório da efetivação da transferência.
Cumpridas as determinações supra e não havendo novas
insurgências, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos
físicos e eletrônicos definitivamente.
Intimem-se.
prr
SETE LAGOAS/MG, 22 de março de 2022.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PONTELO PASSOS JUNIOR
- MICHEL FRANCIS PONTELO PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20014de
proferida nos autos.
Vistos.
O débito devido neste feito versa somente sobre contribuições
previdenciárias e custas processuais, no valor de R$ 5.100,49 em
30/11/2021.
Foi bloqueado o valor total nas contas bancárias da ré.
Esta se manifesta requerendo o pagamento do débito, bem como
arquivamento do feito.
Extingo, portanto, a execução (art. 924, II CPC).
Relativamente aos DEPÓSITOS JUDICIAIS realizados na Caixa
Econômica Federal, abaixo listados, determino que se cumpra, na
ordem e na totalidade, o seguinte:
-conta n.0154.042.04845562-1 no valor de R$ 301,37
-conta n.0154.042.04845685-7 no valor de R$ 401,18
-conta n.0154.042.04845767-5 no valor de R$ 154,85
-conta n.0154.042.04845846-9 no valor de R$ 4.254,90
a) recolham-se as custas processuais (Guia GRU, código 18740-2),
no valor de R$ 44,26 tão somente;
b) recolham-se as contribuições sociais (Código de recolhimento
2909- Identificador/CNPJ: 09.301.100/0001-22), com o saldo
remanescente;
c) após, encerrem-se os depósitos por ausência de saldo.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
pela Secretaria, por email, à gerência da instituição financeira para
cumprimento, cabendo a instituição bancária enviar à Secretaria
documento comprobatório da efetivação da transferência.
Cumpridas as determinações supra e não havendo novas
insurgências, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos
físicos e eletrônicos definitivamente.
Intimem-se.
prr
SETE LAGOAS/MG, 22 de março de 2022.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
(...)
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Retirado
da página 6141 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BNC - BIBE CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcec67
proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora os bloqueios de créditos havidos nos autos.
Dê-se ciência à ré, por meio de seu procurador, para os efeitos do
artigo 884 da CLT.
p
SETE LAGOAS/MG, 10 de março de 2022.
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
da página 5374 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BNC - BIBE CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98074bf
proferido nos autos.
Vistos.
Aprovo os cálculos retro, fixando a execução em R$ 5.100,49 em
30/11/2021.
Cite-se a reclamada para pagar ou garantir a dívida atualizada, no
prazo de 48 horas (art. 882 da CLT), sob pena de execução.
prr
SETE LAGOAS/MG, 28 de janeiro de 2022.
IURI PEREIRA PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 4947 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais)
- Judiciário