Seção: ADAMANTINA - Cível - 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000984 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte
exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 19/04/2022 -
Retirado
da página 37 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
2004/000984 Vistos. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo da decisão de fls.745. Quanto ao pedido da parte requerida
para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita seja suficiente declarar que não tem condições de custear o processo,
ou mesmo arcar com as despesas judiciais de uma possível condenação, cada caso há de ser analisado e decidido segundo
os elementos do processo. Além do que o Magistrado não está vinculado à declaração apresentada, podendo decidir segundo
seu livre convencimento e de acordo com as demais provas dos autos, verificando se há falta de pressuposto legais, conforme
autoriza o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. A mera declaração do estado de pobreza não é suficiente para concessão
do benefício, consoante decidido no Agravo de Instrumento nº 406.129.4/3/00 (Lucélia), relatado pelo Desembargador SALLES
ROSSI, da 8ª Câmara de direito Privado do mesmo Tribunal. Na espécie, a carência financeira declarada pela parte REQUERIDA,
possuidora de presunção de veracidade de sua alegação de pobreza, não constitui fundamento suficiente a justificar a concessão
do benefício pleiteado, deixando de provar o seu real estado de necessidade, conforme pode ser verificado pelos documentos
juntados às fls.798/806. Verifica-se que os rendimentos bruto declarado no documento de fls.798, ultrapassa a importância
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). O parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado aos necessitados,
para concessão dos benefícios da justiça gratuita é até três salários mínimos mensais. No caso em tela, o valor ultrapassa
os parâmetros adotados pela Defensoria Pública. Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça, mas a
necessidade dever ser comprovada. Assim, INDEFIRO a concessão dos beneficios da Justiça Gratuita a parte REQUERIDA.
Intime-se -
Retirado
da página 25 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2022
Vistos. Por ora, aguarde-se apresentação por parte do requerido, da cópia da última declaração de imposto de renda
apresentada ao Fisco Federal, ou declaração de isenção, como determinado às fls. 766. Prazo: 5 dias. Intime-se. -
Retirado
da página 20 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2022
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000984 Vistos. Fl.757: Dê-se ciência a credora. No mais,
prossiga-se conforme determinado à fls.754. Int. Adamantina, SP, 14/03/2022 -
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da página 15 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000984 Vistos. A fim de apreciar-se o pedido de
justiça gratuita formulado pela parte requerida, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo. Concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, devendo
providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de rendimento mensal, e de
eventual cônjuge, ou declaração de que não a possui; b) cópia de extratos de movimentação bancária, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses, ou declaração de que não a possui; c) cópia de extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses,
ou declaração de que não possui cartão de crédito; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada ao Fisco
Federal, ou declaração de isenção. Desde já, fica a parte requerida advertida de que, se verificado que a declaração de pobreza
e os documentos apresentados não corresponderem à realidade, estará sujeita à multa prevista no parágrafo único do artigo
100 do CPC. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 14/03/2022 -
Retirado
da página 20 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2022
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000984 Vistos. Fls.751/753: Anote-se o nome
do Advogado da parte requerida no sistema, excluindo-se o antigo Patrono. Manifeste-se a parte requerida no prazo de cinco
dias, nos termos da determinação de fls. 745. No mesmo prazo, regularize-se o Patrono da parte requerida a sua representação
processual. Int. Adamantina, SP, 11/03/2022 -
Retirado
da página 20 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2022
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000984 Vistos. Intime-se a parte executada do
prazo de 05 dias para oferecimento de eventual impugnação, com indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos
documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas serão homologadas e a tramitação deste
feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente. Int. Adamantina,
SP, 03/02/2022 -
Retirado
da página 15 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: ADAMANTINA - Cível - 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000984 Vistos. Defiro o pedido retro. Converta-se
este feito para tramitação no formato digital. Após, comunique-se a parte interessada, via e-mail, que foi deferido o pedido sendo
o feito convertido em digital, devendo ser juntadas todas as peças por meio de peticionamento eletrônico intermediário, no prazo
de 10 dias, observando-se o item “4" do comunicado CG nº 466/2020. Apresentada pelo interessado as cópias digitalizadas
dos autos, concedo a parte contrária o prazo de 10 dias para oferecimento de eventual impugnação, com indicação de alguma
irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas serão
homologadas e a tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes
oportunamente. Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo de 30 dias, após
a reabertura dos trabalhos presencias. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação
específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os
separadamente. Advirta-se, por derradeiro, que a escrivania não procederá à conferência das peças apresentadas, de forma
que a responsabilidade pelo conteúdo final do processo digitalizado é exclusiva das partes do processo. Int. Adamantina, SP,
16/12/2021 -
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da página 20 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: ADAMANTINA - Cível - 1ª Vara
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2004/000984 Vistos. Defiro o pedido retro. Converta-se
este feito para tramitação no formato digital. Após, comunique-se a parte interessada, via e-mail, que foi deferido o pedido sendo
o feito convertido em digital, devendo ser juntadas todas as peças por meio de peticionamento eletrônico intermediário, no prazo
de 10 dias, observando-se o item “4" do comunicado CG nº 466/2020. Apresentada pelo interessado as cópias digitalizadas
dos autos, concedo a parte contrária o prazo de 10 dias para oferecimento de eventual impugnação, com indicação de alguma
irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas serão
homologadas e a tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes
oportunamente. Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo de 30 dias, após
a reabertura dos trabalhos presencias. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação
específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os
separadamente. Advirta-se, por derradeiro, que a escrivania não procederá à conferência das peças apresentadas, de forma
que a responsabilidade pelo conteúdo final do processo digitalizado é exclusiva das partes do processo. Int. Adamantina, SP,
16/12/2021 -
Retirado
da página 20 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1