Seção: 1 a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0011535-43.2013.5.18.0001
AUTOR: ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
PROCESSO N°: 0011535-43.2013.5.18.0001
RECLAMANTE: ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
RECLAMADA: ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. e outros (6)
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando a renúncia ao mandato, conforme petição id.
ee41b51, retifique-se a autuação para excluir do polo passivo o
nome da advogada LAYS PARREIRA ROCHA, OAB/GO. 42.196.
Após, cumpra-se integralmente a determinação id.4f34c85
(recolhimento da contribuição previdenciária, custas e transferência
do saldo remanescente).
/ARO
GOIANIA, 5 de Maio de 2016
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0011535-43.2013.5.18.0001
RECLAMANTE: ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: KELLY TEIXEIRA NOROES
RECLAMADA: ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. e outros (6)
Advogado(s) do reclamado: NILTON CESAR MEDEIROS, LAYS
PARREIRA ROCHA
INTIMAÇÃO
AO RECLAMANTE:
Fica intimado a comparecer nesta Primeira Vara do Trabalho de
Goiânia-GO, no prazo de 05 dias, para receber Guia de
Levantamento.
É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao
Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito.
Retirando a guia de levantamento/alvará da Secretaria,
concordam que responderão solidariamente com a devolução
da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser
arbitrada.
Goiânia, 6 de Abril de 2016.
(Alt 1°, §2°, III, "a" da Lei n° 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CLEIDE VANI DE MORAIS
Servidor (a)
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO N°: 0011535-43.2013.5.18.0001
RECLAMANTE: ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
RECLAMADO (A): ENGEFORT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. e outros (6)
SENTENÇA
Vistos os autos.
Houve pagamento espontâneo da presente execução, id. 3127ee1.
Verifico que, em 14/03/2016, 2a feira, decorreu o prazo de 05 (cinco)
dias para oposição de embargos pela devedora.
Registro que, via sistema SAJ18, foi enviada ordem para exclusão
do nome da reclamada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Assim, por ter sido satisfeita a obrigação, declaro extinta a
execução, com fulcro no art. 924, II, do NCPC.
Da conta judicial n° 2555/042/21064210-5,
retenha-se
o valor de
R$1.261,92 referente à contribuição previdenciária e custas,
liberando-se ao exequente o saldo remanescente.
Transfira-se
o saldo das contas judiciais n°s: 2555/042/04995091-
5, 2555/042/04994124-0 e 2555/042/04998534-4 para os autos do
processo n° 0010243-23.2013.51.8.0001, entre partes: FRANCISCO
PEREIRA RODRIGUES e ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA,
juntado-se cópia deste despacho naqueles autos.
Exclua-se
este processo da consulta diária do convênio
BACENJUD.
Intime-se
o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder
à devolução da certidão de crédito recebida, conforme documento
id. 08da241.
A parte reclamante/exequente deverá comparecer na Secretaria
da Vara para a retirada da guia de levantamento somente
depois de intimada para tanto.
É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao
Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito.
Retirando a guia de levantamento/alvará da Secretaria,
concordam que responderão solidariamente com a devolução
da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser
arbitrada.
Comprovado o levantamento do crédito exequendo, recolha-se o
valor da contribuição previdenciária e das custas.
Após a juntada das guias GPS e GRU, devidamente autenticadas,
arquivem-se os autos definitivamente, observadas as cautelas de
praxe.
/ARO
GOIANIA, 29 de Março de 2016
ÉDISON VACCARI
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
- ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO N°: 0011535-43.2013.5.18.0001
RECLAMANTE: ARIELTON ROCHA DOS SANTOS
RECLAMADA: ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. e outros (6)
DESPACHO
Vistos os autos.
Na petição retro requer o exequente que este Juízo proceda com a
utilização dos convênios, bem como proceda com outras diligências.
Conforme despacho registrado sob Num. 881f8a4 este Juízo já
determinou a utilização dos convênios existentes nesta
especializada.
Ademais, as diligências são efetuadas pela Secretaria do Juízo,
utilizando-se dos convênios BACENJUD, RENAJUD, INCRA,
CARTÓRIOS, INFOSEG, INFOJUD, e somente ao final é certificado
nos autos o resultado final.
Assim, nada a deferir vez que este Juízo já está tomando as
devidas providências já determinadas no despacho acima
mencionado.
Aguarde-se o resultado das diligências determinadas.
Intime-se.
mafc
GOIANIA, 12 de Janeiro de 2016
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário