Seção: 3ª. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
- TOMAR CIÊNCIA de crédito disponível na Caixa Econômica
Federal. - RDO: Caixa Economica Federal. ADV RDO: CELSO
DAVID ANTUNES. ADV RDO: LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO.
Retirado
da página 399 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: 3ª. Vara do Trabalho de Salvador
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Tomar ciência que foi liberado crédito para Caixa Economica
Federal, representado(s) por Caixa Economica Federal, que deverá
comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa Econômica
no estado da Bahia para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso. O crédito deverá ser levantado no
prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão adotas as providências
constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º do ATO CONJUNTO GP/CR
TRT5 N. 0001/2019.
Retirado
da página 506 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário