Seção: JARDINÓPOLIS - Cível - 1ª Vara
Tipo: Procedimento Comum - Obrigações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0034/2017
NOTA DE CARTÓRIO:
“A certidão de honorários advocatícios se encontra disponível para impressão no sistema e-saj, para a pertinente conferência
e imediato refazimento, adequações e regularizações procedimentais que porventura se façam necessárias.". -
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: JARDINÓPOLIS
Tipo: Procedimento Comum
Vistos, 1. Tendo em vista a concordância da parte requerida, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência da ação manifestada às fls. 145/147, e, em consequência, revogando eventual liminar deferida, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.2. Oficie-se ao Setor de Perícias Médicas de Ribeirão Preto/SP informando-se o teor da presente decisão, assim como para que se proceda o cancelamento do pedido de agendamento de data de perícia na parte autora.3. Defiro o eventual requerimento de desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial e os juntados posteriormente, mediante a substituição por cópias reprográficas, bem como o levantamento das diligências de oficial de justiça não utilizadas, caso requerido, expedindo-se ofício para tanto.4. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP.5. Recolhidas eventuais custas em aberto, de responsabilidade da parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil (ressalvada hipótese de gratuidade de justiça expressamente deferida, caso de aplicação do artigo 98, §3° do mesmo Diploma Legal), arquivem- se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe.P.I.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2