Seção: 56
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
56a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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PROCESSO: 0011805-36.2014.5.01.0056
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: THAYANNE DA SILVA RAMOS
RECLAMADO: NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA. e outros (2)
SENTENÇA PJe-JT
Vistos etc.
Nos exatos termos do art.852-B da CLT, nas reclamações
enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser
certo e determinado e indicará o valor correspondente.
À toda evidência, da mesma forma que não é permitido ao autor
apresentar um valor global para todos os pedidos, também não lhe
é dado fazê-lo com relação a parte deles, especialmente sem
apresentação de memória de cálculos.
A obrigação de entrega de guias para liberação dos depósitos
efetuados em conta vinculada ao FGTS tem um valor
correspondente, que deverá ser indicado, sob pena de não se
admitir a conversão da obrigação de fazer em indenização
correspondente, ou seja, de haver uma condenação cuja execução
não se efetive.
Ora, não manifestou o autor expressamente a intenção de que o
processo prossiga pelo procedimento ordinário e, não tendo
apresentado a inicial nos termos do dispositivo legal acima citado
para que prossiga a ação pelo rito sumaríssimo, é inafastável a
aplicação da sanção prevista no seu parágrafo primeiro.
Isto posto, resolvo
ARQUIVAR
a reclamação.
Custas pelo autor, dispensado do pagamento, no importe de R$
10,64, calculadas sobre valor arbitrado de R$ 400,00.
Dê-se ciência ao autor.
RIO DE JANEIRO,Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2015.
JOÃO RENDA LEAL FERNANDES
Juiz do Trabalho
Retirado
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