Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Ante o exposto, REJEITO os embargos e declaro a extinção da execução pelo pagamento, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 39 em nome da exequente.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Recebo a impugnação de fls. 36/38v°, atribuindo-lhe o efeito suspensivo, nos termos do artigo 475-M, do CPC. No mais, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada pela executada. Int.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Cumprimento de sentença
Vistos. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime- se o(a) devedor(a) BV Financeira S/A para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito correspondente ao valor de R$ 89,45 (oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de não fazendo ser acrescido a dívida multa percentual de dez por cento (10%) e penhora de bens, em tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Int.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível
NOTA DE CARTÓRIO: No prazo de 10 dias, manifeste-se o advogado da autora, sobre a certidão de fls. 24.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3