Seção: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível
Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95, D E C I D O. A parte autora não deu andamento ao processo, como lhe foi determinado, de maneira que deve ele ser extinto. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei n° 9.099/95, arts. 54 e 55). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital