Intimado(s)/Citado(s):
- ALAELSO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP, certificando o que segue:
>DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS - fls. 924/926;
>Atualização - fl. 936.
>Pagamento atualizado do crédito líquido remanescente do autor
R$ 29.571,07 - fls. 940/941
>Pagamento do restante dos honorários periciais R$ 1.519,38 - fls.
942/943;
>Recolhimentos das contribuições previdenciáris quota-partes - fls.
944/945.
GUARULHOS, data abaixo.
JOSE ANTONIO EUGENIO
DESPACHO
Vistos
Diante do acima informado, liberem-se:
>Ao autor, o remanescente de seu crédito líquido, já deduzidas suas
contribuições previdenciárias, integralmente o depósito de R$
29.571,07 , devendo o interessado informar seus dados bancários
completos, em 05 dias, sob pena de ser expedido alvará na
modalidade "comparecer ao banco";
>Ao sr. perito Manoel Torrano Gomes, o restante de seus
honorários, o depósito de R$ 1.519,38.
Intimem-se as partes, para querendo, manifestarem-se no prazo
preclusivo de 05 dias. No silêncio, liberem-se conforme
determinado.
Cumpridas todas as determinações acima e comprovadas as
transferências e liberações, restará extinta a execução (artigo 924,
II, do CPC), encaminhando-se os autos ao arquivo definitivo, nos
termos do §7º, do artigo 54 da CNCR do E. TRT da 2ª Região.
Intimem-se
Cumpra-se
GUARULHOS, 17 de Julho de 2019
VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)