Seção: Seção Especializada em Dissídios Individuais - 4
Tipo: Acórdão DEJT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n° 1000648-93.2014.5.02.0000 (MS)
IMPETRANTE: RODRIGO RODRIGUES DE MELLO
IMPETRADO: ATO DO MM JUÍZO DA 38a VARA DO TRABALHO
DE SÃO PAULO
LITISCONSORTE: BANCO SAFRA S/A
PROCESSO REFERÊNCIA: 0000565-14.2013.5.02.0038
RELATOR: VALDIR FLORINDO
GDVF3
EMENTA
EMENTA: Citação por notificação postal. Validade:
Nos termos
do art. 841, §1° da CLT, a citação no processo do trabalho é
realizada mediante notificação postal, expedida automaticamente
para o endereço do reclamado, fornecido pelo reclamante na
petição de ingresso, bastando para a sua validade a entrega no
correto endereço da parte, atendendo, tal disposição legal, ao
princípio da celeridade processual e simplificação dos atos
processuais.
RELATÓRIO
- Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por
Rodrigo Rodrigues de Mello em face de ato do Juízo da 38a Vara do
Trabalho de São Paulo, exarado no Processo n° 0000565¬
14.2013.5.02.0038.
-Insurge-se o impetrante (ID n° 562715) contra a decisão judicial (ID
n° 562783) que indeferiu o pedido de remessa de ofício à EBCT e
de suspensão de audiência.
-Liminar deferida (ID n° 570280).
-Notificado o litisconsorte, Banco Safra S/A (ID n° 575184)
apresentou manifestação (ID n° 646110).
- Expedido ofício para o MM. juízo da 38a Vara do Trabalho de São
Paulo (ID n° 574807), não houve manifestação do juízo.
- Manifestação do D. representante do MPT (ID n° 38e53a0).
- É o relatório.
MÉRITO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão
exarada pelo Juízo da MM. 38a Vara do Trabalho de São Paulo, nos
autos do processo n° 0000565-14.2013.5.02.0038 que indeferiu o
requerimento do impetrante (ID n° 562780) no sentido de expedir
ofício à EBCT com o objetivo de que fosse informado àquele MM.
juízo da entrega ou devolução da citação registrada sob o n°
JJ169593028BR.
Nos termos do art. 841, §1° da CLT, a citação no processo do
trabalho é realizada mediante notificação postal, expedida
automaticamente para o endereço do reclamado, fornecido pelo
reclamante na petição de ingresso, bastando para a sua validade a
entrega no correto endereço da parte, atendendo, tal disposição
legal, ao princípio da celeridade processual e simplificação dos atos
processuais.
In casu, o impetrante, enquanto autor na reclamação, indicou o
endereço de que dispunha da parte adversa, todavia, não tendo
sido comprovado o regular recebimento da citação pelo réu ou a
sua devolução, deve mesmo promover o juízo meio pelo qual se
possa verificar, com exatidão, que o réu, validamente citado, deixou
de comparecer em juízo ou, ainda, de que não foi mesmo citado,
redesignando-se, assim, a audiência, não bastando, para tanto, a
determinação de que nova citação seja realizada no mesmo
endereço informado.
Diante disso, concede-se a segurança, confirmando-se a liminar já
concedida, para que seja determinada a expedição de ofício à
EBCT, assim como a suspensão da audiência marcada para o dia
28.05.2014.
• Presidiu o julgamento: Desembargador Federal do Trabalho
Valdir Florindo
• Relator: Desembargador Federal do Trabalho Valdir Florindo
• Revisora: Desembargadora Federal do Trabalho Maria da
Conceição Batista
• Procuradora: Dra. Débora Monteiro Lopes
• Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Federais
do Trabalho: Valdir Florindo, Ricardo Artur Costa e Trigueiros,
Maria da Conceição Batista, Maria Isabel Cueva Moraes, Ricardo
Verta Luduvice, Dâmia Avoli, Armando Augusto Pinheiro Pires,
Willy Santilli, Elisa Maria de Barros Pena e Erotilde Ribeiro dos
Santos Minharro.
Acórdão
Posto isso, ACORDAM os Magistrados da SDI 4 do TRT DA 2a
REGIÃO em: por unanimidade de votos, CONCEDER A
SEGURANÇA, para que seja determinada a expedição de ofício à
EBCT, assim como a suspensão da audiência marcada para o dia
28.05.2014, confirmando a liminar já concedida, nos termos da
fundamentação do voto do Relator.
VALDIR FLORINDO
Relator
VOTOS
(...)
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Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: Des. Valdir Florindo (SDI-4)
Tipo: Decisão
PROCESSO N° 1000648-93.2014.502.0000 SDI - 4
Vistos.
1. Defere-se a liminar postulada pelo impetrante,
determinando-se a suspensão da audiência designada para o
dia 28.05.2014, às 09h40min, e a expedição de ofício aos
Correios com o objetivo de requisitar o comprovante de
entrega (SEED) ou devolução da carta sob o registro n°
JJ169593028BR.
2. Comunique-se, com urgência, a autoridade dita coatora
do item supra bem como a fim de que preste as informações
que achar necessárias.
3. Notifiquem-se o impetrante e o litisconsorte, este último
para, querendo, oferecer defesa.
4. Cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos.
São Paulo, 12 de maio de 2.014.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Relator
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário