Seção: 10* VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Edital
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE MEDEIROS LOPES
PODER
JUDICIÁRIO -
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) Juiz(a) da 10- Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
INTIMADO(A) o DIOGO DE MEDEIROS LOPES para tomar ciência
do(a) /ATODESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos
autos e a seguir transcrito:
" Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEo Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes
autos, para determinar o prosseguimento da execução em face de:
ROMERO SIMÕES DE LIMA (CPF 400.469.901-00) e DIOGO DE
MEDEIROS LOPES (CPF 890.561.241-53) sócios da Executada,
que deverão ser citados para pagamento,da dívida, no prazo legal,
sendo-lhes facultado o exercício do direito previsto no art. 795 do
CPC, com indicação precisa dos bens da sociedade passíveis de
comercialização e que sejam capazes de suportar a execução de
modo efetivo ".
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho. E, para que chegue ao
conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado
no local de costume, na sede desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA/DF, 07 de dezembro de 2020. SOLANGE RODRIGUES
GUIMARAES, Assessor
Retirado
da página 2351 do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
- Judiciário
Seção: 10 ê VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MENESES
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d328d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes
autos, para determinar o prosseguimento da execução em face de:
ROMERO SIMÕES DE LIMA (CPF 400.469.901-00) e DIOGO DE
MEDEIROS LOPES (CPF 890.561.241-53), sócios da Executada,
que deverão ser citados para pagamento da dívida, no prazo legal,
sendo-lhes facultado o exercício do direito previsto no art. 795 do
CPC, com indicação precisa dos bens da sociedade passíveis de
comercialização e que sejam capazes de suportar a execução de
modo efetivo.
Decorrido o prazo para pagamento, prossiga-se a execução na
forma do art. 835 do CPC c/c art. 882 da CLT.
Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
Publique-se .
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 1903 do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
- Judiciário
Seção: 10 a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MENESES
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6c7ca
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por CAROLINE
CHIESA em 25 de setembro de 2020.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro a medida requerida pelo exequente ID2a53e3b.
Renovo a intimação de ID8095d75, para que o exequente indique
meios concretos visando a regular citação do executado Diogo de
Medeiros Lopes, no prazo de 10(dez) dias.
BRASILIA/DF, 25 de setembro de 2020.
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
da página 1983 do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)
- Judiciário