Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- REGINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho Dra. Andreza Turri Carolino de Cerqueira Leite.
São Paulo, 23 de Fevereiro de 2018.
ELIAS NUNES DA SILVA
Vistos, etc.
Ante o cumprimento espontâneo da obrigação exequenda por parte
da reclamada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, II, c/c art. 925 do CPC.
As partes deverão manifestar eventual discordância com a
distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 8 (oito)
dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, libere-se o depósito judicial de Id. 1c379ae
(R$ 51.530,00) da seguinte forma:
Ao reclamante:
R$ 39.606,92 a título de principal e juros (valor líquido).
À patrona do reclamante:
R$ 8.348,49 a título de honorários advocatícios assistenciais.
Aos cofres públicos:
R$ 2.062,85 a título de contribuições previdenciárias (ambas as
cotas).
Ao peritoCATARINO RODRIGUES FILHO:
R$ 1.511,74 a título de honorários periciais contábeis.
Após, excluam-se os executados eventualmente inscritos no BNDT
e arquivem-se os autos no sistema Pje.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Assinatura
SAO PAULO,23 de Fevereiro de 2018
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
Juiz(a) do Trabalho Titular