Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR INACIO TENORIO
- METAMBIENTE BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
A hipótese é de extinção da execução tombada sob o número
em epígrafe. Vieram-me conclusos.
Considerando que a execução se encontra integralmente
satisfeita, conforme certidão de Id. 817c893, observo que se
aperfeiçoou a hipótese legal do artigo 924, II, do CPC/2015, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, pelo que
extingo mediante sentença o presente feito.
Isto posto, nos autos do processo em epígrafe, extingo a
execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram
este dispositivo como se nele transcritos.
ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as providências de
praxe.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
BARREIROS-PE, 17 de Maio de 2019.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
do sítio
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
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numérico que se encontra no rodapé.
(sws)Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-
2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
BARREIROS, 19 de Maio de 2019
LUCIANA PAULA CONFORTI
Juiz(a) do Trabalho Titular