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04/12/2019 Visualizar PDF
Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF):
Ficam as partes intimadas para retirada dos documentos juntados
com a inicial e a contestação, sob pena de serem destinados à
reciclagem.
09/09/2019 Visualizar PDF
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
Processo: 0000780-71.2013.5.24.0007
Vistos,
Diante do pagamento integral do saldo da execução referente as
contribuições previdenciárias e honorários contábeis, determina-se
a exclusão da executada do Sistema de Registro de Débitos
Trabalhistas - SRDT do TRT/24ª Região e declara-se extinta a
execução, nos termos do art. 924,II do CPC.
Liberem-se os valoresacima referidos e comprovados os
recolhimentos, arquivem-se os autos.
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
sua assinatura eletrônica.
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato
no dia útil subsequente.
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