Seção: Seção Especializada em Execução - PJe-JT - Decisão
Complemento: VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL
Fica V.Sa. notificado do que segue. Dos termos do despacho que
segue:"Determino a reunião dos presentes autos ao processo n°
0000698-24.2012.5.04.0721, para execução em conjunto, situação
análoga à reunião de execução em processos nas situações de
recuperação judicial e de falência.
Determino o arquivamento do presente feito, ficando ressalvados os
direitos de ambas as partes, eventualmente, requererem o
desarquivamento, se necessário.
Registre-se a extinção da execução à presente demanda , uma vez
que o valor da execução ficará inscrita no processo principal.
Intimem-se as partes, pelo prazo de cinco dias, ficando cientes de
que o silêncio presumirá a concordância.
Cumpridas as determinações e decorrido prazo, arquivem-se."
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário