Seção: 22
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Despacho de fls.31.(Ao autor)Intime-se o (a) autor(a) para informar,
no prazo de 10 (dez) dias, o endereço do(a) ré(u), sob pena de
extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos do art.
267, I e IV, do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos os
autos, ou, caso
seja informado o endereço do(a) ré(u), anote-se e proceda-se à sua
notificação.
BRASÍLIA, 02/09/2014.
Assinado digitalmente
DEBORA HERINGER MEGIORIN
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 22
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Por motivo de reordenamento de pauta, antecipo a audiência já
designada.
Retire-se o feito da pauta do dia 14/10/2014 às 14h10min.
Designo o dia 30/09/2014, às 15h00min, para realização da
AUDIÊNCIA
INAUGURAL, exclusivamente para tentativa de conciliação e
recebimento de defesa,
a ser realizada na Sala de Audiências da Eg. 22a Vara do Trabalho
de Brasília - DF,
situada à Avenida W 3 Norte, Quadra 513, Blocos "B" e "C", Lotes
2/3, 4° Andar, Sala
421, nesta.
Intime-se o(a) autor(a), por intermédio de seu procurador, para
comparecimento
pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de
mérito, nos termos do
artigo 844, da CLT, devendo ainda, caso não conste da petição
inicial, apresentar o n°
da CTPS, do RG, do CPF e do PIS, nos termos do Provimento n°
5/2003 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho do Colendo TST.
BRASÍLIA, 21/08/2014.
(Assinado Digitalmente)
DEBORA HERINGER MEGIORIN
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 22
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Designo o dia 14/10/2014 às 14h10min, para realização da
audiência relativa ao
processo supra, a ser realizada na Sala de Audiências da Eg. 22a
Vara do Trabalho de
Brasília - DF, situada à Avenida W 3 Norte, Quadra 513, Blocos "B"
e "C", Lotes 2/3, 4° Andar,Sala 421, nesta.Intime-se o(a) autor(a),
por intermédio de seu procurador, para comparecimento pessoal,
sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos
termos do artigo 844, da CLT, devendo ainda, caso não conste da
petição inicial, apresentar o n° da CTPS, do RG, do CPF e do PIS,
nos termos do Provimento n° 5/2003 da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho do Colendo TST.
A audiência será UNA, devendo as partes apresentar na
oportunidade todas as
provas que pretendam produzir.
As partes ficam advertidas de que deverão trazer suas testemunhas
espontaneamente,
ou arrolá-las até 15 (quinze) dias antes da audiência, caso queiram
sua intimação, sob pena
de preclusão. Caso haja recusa da(s) testemunha(s) convidada(s)
por qualquer das partes,
deverão estas fazer prova desse convite, condição sine qua non
para que se fracione a
audiência por ausência de testemunha.
BRASÍLIA, 17/03/2014.
(Assinado Digitalmente)
DEBORA HERINGER MEGIORIN
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário