Informações do processo 1002750-70.2015.8.26.0506

  • Movimentações
  • 22
  • Data
  • 05/02/2015 a 18/05/2020
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2020 2019 2018 2017 2016 2015

18/05/2020 Visualizar PDF

Seção: 1 a Vara da Fazenda Pública
Tipo: Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0236/2020

Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença,
requeira(m) a(s) parte(s) vencedora(s) o que de direito no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado a pedido da parte interessada,
devendo esta observar o disposto no art. 98, §3°, CPC/2015, se o caso. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG
n° 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se
o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição; - mandado de citação; - procuração dos advogados
das partes; - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso); - documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado, conforme art. 524 do CPC, quando se tratar de execução por quantia
certa e eventual rateamento entre os devedores); - outras peças que o credor considere necessárias. No caso de processo de
conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código
relativo ao cumprimento de sentença (cód. 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou cód. 12078 quando o credor for
particular). Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima
consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Sendo a Fazenda Pública o credor, também deverá haver a afirmação
de que a parte executada não faz jus à gratuidade nos autos principais, ou apresentar a documentação necessária à revogação
daquele benefício. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código
61614 (Comunicado CG 1789/2017). -


Retirado da página 327 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3

28/01/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Processamento 4° Grupo - 9 a Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 ________ - RETIFICAÇÃO - N°
Tipo: Apelação Cível

REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO


Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011

Deram provimento em parte aos recursos.
V. U. - APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE I. REPROVAÇÃO DO
CANDIDATO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. 1. AVALIAÇÃO
REALIZADA POR JUNTA MÉDICA COMPOSTA POR TRÊS PROFISSIONAIS, DOS QUAIS APENAS UM ERA PSIQUIATRA, O
ÚNICO, ALIÁS, QUE ATESTOU A APTIDÃO DO AUTOR PARA O CARGO ALMEJADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA
DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO CANDIDATO À MÍNGUA DE ELEMENTOS OBJETIVOS QUE ATESTASSEM
A SUA AVENTADA INAPTIDÃO. APTIDÃO, ALIÁS, CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IMESC.
REINSERÇÃO DETERMINADA. 2. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
AFASTAMENTO. OS HONORÁRIOS QUE SÃO DEVIDOS AO ADVOGADO DO VENCEDOR SÃO OS HONORÁRIOS FIXADOS
PELO JULGADOR. A CONDENAÇÃO, NOS MOLDES EM QUE ESTABELECIDA ACARRETA NÍTIDO ‘BIS IN IDEM’, O QUE NÃO
SE PERMITE. REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL AO RESSARCIMENTO
DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.3. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR.
HONORÁRIOS QUE DEVEM FICAR A CARGO DO ENTE REQUERIDO.4. RECURSO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO
DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA
GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br ) - RESOLUÇÃO N° 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE
www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N° 631 DE 28/02/2019
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS,
de acordo com o art. 4°, inciso II, da Resolução n° 631/2019 do STF de 28/02/2019. -

- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Retirado da página 2443 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Segunda Instancia