Seção: Seção Especializada em Execução - PJe-JT Decisão Monocrática - Despacho
Complemento: 1a VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
Fica V.Sa. notificado do que segue. Desp.fls.320:"Vistos, etc. Por
quitados os débitos, julgo extinta a execução. Intimem-se as partes
para no prazo de 10 dias retirarem os documentos juntados aos
autos, reclamante fls. 07-23 e reclamada fls. 82-148 e 178-188,
cientes de que, no silêncio, em se tratando de cópias as peças
serão destruídas. Após, arquivem-se os autos. "
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: Assessoria de Informática da Corregedoria
Complemento: 1a VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
Fica V.Sa. notificado do que segue. Desp.fls.308:" Vistos, etc.
Considerando que restou reconhecida a dispensa imotivada da
reclamante, defiro a expedição de alvará para levantamento dos
valores depositados em conta vinculada do FGTS. Intimem-se as
partes. No silêncio, cumpra-se. Devem, ainda, ser expedidos os
alvarás para recolhimento das contribuições previdenciárias e das
custas processuais. "
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário