Seção: Seção Especializada em Execução - PJe-JT - Notificação
Complemento: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO
Fica V.Sa. notificado do que segue. Em que pese os argumentos
do reclamante, a responsabilidade do devedor é patrimonial e por
isso restrições de natureza pessoal somente são cabíveis em
situações excepcionais. Portanto, indefiro o requerimento para
suspensão da carteira nacional de habilitação, suspensão do
passaporte e cancelamento dos cartões de crédito dos executados.
Intime-se.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: Seção Especializada em Execução - PJe-JT - Decisão
Complemento: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO
Fica V.Sa. notificado do que segue. Fica V. Sa. intimado para tomar
ciência das tentativas de constrição de valores pelo Bacenjud dos
sócios executados, no prazo de quinze dias.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: Seção Especializada em Execução - PJe-JT - Notificação
Complemento: VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO
Fica V.Sa. notificado do que segue. Intime-se a(o) exequente para,
diante dos termos das certidões do Oficial de Justiça, requerer, em
quinze dias, o que entender de direito.
No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário
Seção: Assessoria de Informática da Corregedoria
Tipo: Notificação
Fica V.Sa. notificado do que segue. Intime-se o exequente para
informar o endereço atualizados dos reclamados Jeferson e Laísa,
no prazo de quinze dias, diante do teor das certidões do Oficial de
Justiça lançadas na Carta Precatória juntada.
No silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente.
Retirado
do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário