Seção: Seção Especializada em Dissídios Individuais - 5
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- TITAN ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
PROCESSO n° 1001231-15.2013.5.02.0000
Parte(s): 1.TITAN ARMAZENS GERAIS
E TRANSPORTES EIRELI - ME -
Advogado(a)(s): 1.Fabiana Guerra de Azevedo -
OAB/SP n° 130.796
Vistos.
Intimadaa impetrante, por edital (id. 0c8d024), para que
recolher custas processuais, no prazo de cinco 05 (cinco) dias,
sob pena de aplicação do disposto no Art. 62 do Provimento
GP 01/2008 do E.TRT (Inscrição de débito na Dívida Ativa da
União), no importe de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais),
junta nova procuração - id. f1fa227e apresenta manifestação
sob id. 3be6cfd requerendo o sobrestamento desta demanda a
fim de evitar a constrição, expropriação, inserção em divida
ativa, haja vista a possibilidade de dano irreparável e de difícil
reparação, entendendo que a situação será revertida,
decorrente da constatação da ilicitude pelo Ministério Publico
Federal e pelaCorregedoria do TRT da 2a Região quanto à
nulidade da arrematação.
Nada a deferir.
Observa-se no despacho de id. 01ec05e que foi homologado o
pedido de renúncia aos direitos sobre os quais se fundou o
presente mandado de segurança, nos termos do art. 269, V do
CPC, sendo que a r. decisão de id. 7e4c28b - Pág. 8 condenou
a impetrante ao pagamento de custas processuais, no importe
de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).
Inertea impetrante quanto ao respectivo
pagamento,providencie a Secretaria ainscrição dodébito na
Dívida Ativa da União.
Ciência à impetrante.
Após, ao arquivo.
São Paulo, 06 de outubro de 2015.
Des. Wilson Fernandes
Vice-Presidente Judicial
/dl
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário