Seção: 10 ê Vara do Trabalho de Guarulhos
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA MOREIRA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34ec52
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, tendo
em vista a determinação exarada nos autos do processo n°
1000198-97.2013.5.02.0320 para a reunião de processos na fase
de execução em face da reclamada MP Express, sendo que aquele
processo concentrará todos os atos processuais (vide decisão
juntada).
Acácio F. F. do Nascimento
Calculista
DECISÃO
Vistos.
Ante a reunião ocorrida no processo n° 1 0001 98-
97.2013.5.02.0320, sendo que todos os atos executórios serão
realizados naqueles autos, determina-se o sobrestamento deste
feito por prazo de 1 ano.
Registre-se que o nome do exequente foi cadastrado naqueles
autos como terceiro interessado, havendo habilitação do seu
advogado a fim de possibilitar o efetivo acompanhamento
processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Nada mais.
GUARULHOS/SP, 03 de novembro de 2020.
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 4973 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário