Seção: 1
a Vara do Trabalho - Zona Leste
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
1a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Processo n° 1000090-94.2015.5.02.0612
RECLAMANTE: PATRICIA PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: LOJAS LE BISCUIT S/A
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando-se que a reclamante não cumpriu com as
determinações de Id.a6a246d, no prazo ali assinado,
extingo o
feito sem a resolução do mérito, nos termos do Artigo 267, I e
IV do CPC.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$ 18.954,85, no importe de R$ 379,09, das quais fica isenta de
recolhimento, na forma da lei.
Intime-se a reclamante.
Decorrido o prazo legal, ao arquivo.
São Paulo,13 de fevereiro de 2015.
APARECIDA MARIA DE SANTANA
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: ia Vara do Trabalho - Zona Leste
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
1a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Processo n° 1000090-94.2015.5.02.0612
RECLAMANTE: PATRICIA PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: LOJAS LE BISCUIT S/A
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MMa Juíza da 1a Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP em face do recebimento do
feito ante a prevenção deste Juízo.
SAO PAULO, 2 de fevereiro de 2015.
CELIA NOBUE TAMASHIRO
Diretora de Secretaria
DESPACHO
Vistos.
Designe-se audiência Una-RS para o dia
25.02.2015, às
09:10 horas
, devendo as partes comparecer sob as pena da lei.
Diante da divergência do nome empresarial constante na
CTPS da autora e do cadastrado no presente feito, esclareça a
autora, em 48 horas, juntando o contrato social da reclamada, sob
pena de extinção do feito. Intime-se.
Tudo cumprido, cite-se a reclamada, com as cautelas de
praxe.
São Paulo, data supra.
APARECIDA MARIA DE SANTANA
JUÍZA TITULAR
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 12
a Vara do Trabalho - Zona Leste
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
12a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Processo n° 1000090-94.2015.5.02.0612
RECLAMANTE: PATRICIA PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: LOJAS LE BISCUIT S/A
Conclusão
Levo os autos, na presente data, à apreciação de V. Exa. ante a
verificação de ação anteriormente ajuizada pelo autor perante o
Juízo da 1a Vara do Trabalho da Zona Leste (processo n° 1002125¬
94.2014.5.02.0601).
São Paulo, 20 de janeiro de 2015.
Rilton Kaneno
Despacho
Vistos, etc.
Verifica-se, em consulta ao Sistema Pje-JT, que o autor ajuizou
ação anterior em face da mesma reclamada, distribuída ao D. Juízo
da 1a Vara do Trabalho da Zona Leste (processo n° 1002125¬
94.2014.5.02.0601), que foi arquivado ante o não cumprimento de
determinação contida em despacho.
Analisando a inicial destes e daqueles autos, verifica-se a existência
de identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Constatada,
portanto, a prevenção daquele Juízo para apreciação da presente
demanda (art. 110, parágrafo 3°, da CNC deste E. Regional).
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Redistribua-se o feito ao Juízo da 1a Vara do Trabalho da Zona
Leste com nossas homenagens.
Bruno Luiz Braccialli
Juiz do Trabalho
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário