Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DURAN PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af97629
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
THAIS VIANA OLIVEIRA
DESPACHO
I – Da inclusão da suscitada PRIMOROSA COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA:
Da análise da documentação acostada aos autos verifica-se que a
reclamante juntou aos autos ficha Jucesp “simplificada" da
reclamada JOLIZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS
EIRELI (ID. 8a103d9), a qual não informa a atual composição
societária da reclamada.
Da consulta à ficha Jucesp “completa" da reclamada JOLIZ
COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI realizada
pelo Juízo constata-se que os atuais sócios da empresa
sãoEDUARDO FERNANDES BRASIL e PRIMOROSA COMERCIO
DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, sendo que esta última
sequer foi mencionada na petição de instauração do IDPJ (ID.
afb832c).
Isto posto, proceda a Secretaria a inclusão da sócia PRIMOROSA
COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA no polo
passivo, somente para fins de citação, por ora.
Após, cite-se referida suscitada, por Oficial de Justiça, para
manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15
dias, nos termos do art. 135 do CPC.
A citação da suscitada PRIMOROSA COMERCIO DE CALCADOS
E ACESSORIOS LTDA deverá ser realizada na pessoa do sócio
JOAQUIM FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO no endereço da
certidão de ID. 2b0ac12 (fl. 408) e ID. f2155e3 (fl. 452),RUA
GOVERNADOR ARMANDO SALLES , 515, CENTRO - JAU - SP -
CEP: 17201-360,uma vez que já diligenciado com resultado
positivo.
Expeça a Secretaria da Vara a carta precatória.
Consigne-se que EDUARDO FERNANDES BRASIL já foi citado,
conforme certidão de ID. 2bbb427 (fl. 461)
II – Da exclusão da sócia retirante PATRICIA DE ALMEIDA
PRADO TEIXEIRA:
No tocante a PATRICIA DE ALMEIDA PRADO TEIXEIRA, sócia
retirante da empresaJOLIZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA, REJEITO LIMINARMENTE o pedido.
Isso porque, da análise da ficha Jucesp “completa" de JOLIZ
COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, verifica-se
que PATRÍCIA retirou-se da sociedade em 05/02/2014, ou seja,
antes do início do contrato de trabalho da reclamante, que perdurou
de 12/02/2014 a 17/07/2014, pelo que não se beneficiou da mão-de-
obra da parte autora.
Além disso, é de se observar que a empresa JOLIZ COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA foi incluída no polo passivo em
virtude de reconhecimento de grupo econômico, por decisão
proferida em 31/01/2019, ou seja, mais de 02 anos após a retirada
de PATRÍCIA da sociedade (05/02/2014), pelo que a ex-sócia já não
mais respondia pelas obrigações trabalhistas da sociedade (art. 10-
A da CLT).
Intime-se PATRICIA DE ALMEIDA PRADO TEIXEIRA, via DEJT.
Após, exclua-a do Sistema Pje.
III - Da exclusão do sócio retirante ANDRE GUSTAVO
TEIXEIRA:
No que tange a ANDRE GUSTAVO TEIXEIRA, sócio retirante da
empresa SOBERANA COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI, também REJEITO LIMINARMENTE o
pedido, uma vez que,da análise da ficha Jucesp “completa" da
empresa, verifica-se que ANDRÉ retirou-se da sociedade em
16/12/2014, ou seja, mais de anos antes da inclusão da sociedade
no polo passivo em virtude de reconhecimento de grupo econômico
(31/01/2019).
Proceda a Secretaria da Vara à exclusão de ANDRE GUSTAVO
TEIXEIRA do polo passivo.
Conforme certidão de ID. f2155e3 (fl. 456), ANDRE GUSTAVO
TEIXEIRA não chegou a ser citado acerca do incidente, pelo que
desnecessária nova intimação para ciência da exclusão do polo
passivo.
IV - Da citação dos demais suscitados:
Consigne-se que demais os suscitados, com exceção de
PRIMOROSA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA,
já foram citados, conforme segue:
• EDUARDO FERNANDES BRASIL: citado, conforme certidão de
ID. 2bbb427 (fl. 461)
• LEDA MONACO DE ALMEIDA PRADO: citada por Oficial de
Justiça, conforme certidão de ID. f2155e3 (fl. 455)
• JOAQUIM FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO:citado por
Oficial de Justiça, conforme certidões de ID. 2b0ac12 (fl. 408) e
ID.f2155e3 (fl. 452)
• PATRICIA DE ALMEIDA PRADO TEIXEIRA: constituiu advogado
nos autos
Após a citação da suscitada PRIMOROSA COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, tornem os autos novamente
conclusos para decisão do incidente.
SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2022.
ANDREA SAYURI TANOUE
Juíza do Trabalho Titular