Intimado(s)/Citado(s):
- GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A
- LUIZ ANTONIO SIMONELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I. RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL oferece impugnação aos cálculos, conforme
razões expostas na petição de fls. 970, na execução que LUIZ
ANTONIO SIMONELI move em desfavor de GESTAMP BRASIL
INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS S/A.
Execução definitiva.
Intimada, a executada se manifestou à fls. 980.
Sucintamente, é o relatório.
II. ADMISSIBILIDADE
Não conheço da impugnação aos cálculos, porque preclusa a
matéria. Veja-se que há muito foi ultrapassado o momento
processual para a apresentação de insurgência lastreada no art.
884 da CLT, oportunidade essa, diga-se, que foi utilizada pela União
Federal, conforme se depreende de simples leitura do incidente de
fls. 644 e decisão de fls. 657, que discutia a mesma matéria ora
levantada.
A intimação de fls. 969, é importante destacar, tinha por objetivo
possibilitar à União de se manifestar acerca de eventuais equívocos
cometidos pelo perito na conta retificada, não de reiterar
insurgências já superadas nos presentes autos.
III. DISPOSITIVO
DECIDO: não conheço da impugnação aos cálculos, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
Assinatura
SAO JOSE DOS PINHAIS, 14 de Setembro de 2018
CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO
Juiz Titular de Vara do Trabalho