VISTOS. I - DISPOSIÇÕES INICIAIS Trata-se de ação de execução de nº 0804447-
64.1985.8.26.0053, EP nº 4494/01, com depósito integral nos autos às fls. 207. Consto que há certidão de regularidade
atualizada às fls. 12.116/12.159, a qual foi elaborada levando-se em conta a numeração do processo digital. Com base nos
princípios da lealdade e da cooperação processual, os patronos deverão nos peticionamentos indicar os documentos, certidões
e decisões fazendo referência à numeração dos autos digitais e não dos autos físicos. II DEPÓSITO INTEGRAL DO EP nº
4494/01 1 Ante a certidão de regularidade retro e de decurso acerca da decisão retro, DEFIRO o levantamento do depósito do
precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor daqueles mencionados no item 5 e seus subitens (depósito(s) de
30/03/2020 EP 4494/01 - fls. 207). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores
oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes
específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias
para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de
levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias,
o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no
E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE.
4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o
que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do
processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da
conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário
MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido
no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4.3 DEVE PERMANECER RETIDO: 4.3.1. 70% dos créditos de ANTONIO
CARLOS CARVALHO PALMA DA FONSECA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 1, desta decisão
4.3.2. 70% dos créditos de ANTONIO VULTO, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 2, desta decisão
4.3.3. 70% dos créditos de CASSIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV
3, desta decisão 4.3.4. 70% dos créditos de DAVID VARGAS, FERNANDO SILVA FILHO, já descontados os honorários de
sucumbência, haja vista a penhora nos créditos da cessionária TECNOPERFIL TAURUS LTDA. 4.3.5. 70% dos créditos de
DOMINGOS FERNANDES AGUIAR, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 4, desta decisão 4.3.6.
70% dos créditos de DOMINGOS TADEU PIAGGIO, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 5, desta
decisão. 4.3.7. 70% dos créditos de FERNANDO ISIDORO TADDEO, já descontados os honorários de sucumbência, conforme
item IV 6, desta decisão. 4.3.8. 70% dos créditos de HERMOGENE BEM HUR PRADO ou HERMOGENES BENHUR PRADO, já
descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 7, desta decisão. 4.3.9. 70% dos créditos de IVAN VIEIRA
CATALANO, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 8, desta decisão. 4.3.10. 70% dos créditos de
JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 9, desta decisão. 4.3.11.
70% dos créditos de MANOEL IGLESIAS SANCHES, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 10, desta
decisão. 4.3.12. 70% dos créditos de MARIO ONO, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 11, desta
decisão. 4.3.13. 70% dos créditos de MILTON CARDOSO FERREIRA DE SOUZA, já descontados os honorários de sucumbência,
conforme item IV 12, desta decisão. 4.3.14. 70% dos créditos de PAULO GALANTE, já descontados os honorários de
sucumbência, conforme itens IV 13 e 13.1, desta decisão. 4.3.15. 70% dos créditos de WASSIMON (WASSIMAR) SANTOS
PEREIRA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 14, desta decisão. 4.3.16. 70% dos créditos de
WILTON ISIPON, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 15, desta decisão. 4.3.17. 70% dos créditos
de ANTONIO CARNIZELLO, ANTONIO MOREIRA DA SILVA, ARTUR ZELBA ZAPATER, ELYSEU GUILHERME SALGADO
ROCHA, JOSE CARNECINA MARTINS, NILTON (MILTON) VIANNA, PAULO CAMARGO FILHO, PAULO VIEIRA DAS NEVES,
RUBENS LEONELLI, já descontados os honorários de sucumbência, haja vista o mandado de penhora nos créditos da
cessionária MARCPELZER PLASTICS LTDA, atual denominação para PELZER SYSTEM LTDA, conforme item IX E, desta
decisão. 4.3.18. 70% dos créditos de FRANCISCO ESPEDITO DE OLIVEIRA E SILVA, já descontados os honorários de
sucumbência, haja vista o mandado de penhora nos créditos da cessionária NOVEX LTDA, conforme item IX A, desta decisão.
4.3.19. 70% dos créditos de EUCLIDES PRIMOLAN, já descontos os honorários de sucumbência, haja a vista a ausência de
procuração ad judicia atualizada. 4.3.20. 70% dos créditos de ARISTEU DE CRISTO LEITE, já descontados os honorários de
sucumbência, haja vista o mandado de penhora nos créditos da cessionária ITALBRONZE LTDA, conforme item IX C. 4.3.21.
70% dos créditos de ARYTON SOARES DA SILVA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 17, desta
decisão. 4.3.22. 70% dos créditos de HAMILTON FERRAZ SILVEIRA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme
item IV 18, desta decisão. 4.3.23. 70% dos créditos de SERGIO DA SILVA FIGUEIREDO, já descontados os honorários de
sucumbência, conforme item IV 19, desta decisão. 4.3.24. 70% dos créditos de SILVIO CAMARGO DE BRITO, já descontados
os honorários de sucumbência, conforme item IV 20, desta decisão. 4.3.26. 100% dos créditos de IRANY BERNARDINO
RIBEIRO, já descontados os honorários de sucumbência, conforme itens IV 21 e XIV, desta decisão. 4.3.27. 100% dos créditos
de JUAREZ MOURA DE OLIVEIRA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 22, desta decisão. 4.3.28.
70% dos créditos de LUIZ ANTONIO SANTOS, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 23, desta
decisão. 4.3.29. 70% dos créditos de MANOEL DIAS SILVEIRA DA CRUZ, já descontados os honorários de sucumbência,
conforme item IV 24, desta decisão. 4.3.30. 70% dos créditos de NESTOR SOARES PUBLIO, já descontados os honorários de
sucumbência, conforme item IV 25, desta decisão. 4.3.31. 70% dos créditos de SILVIO RAYMUNDI, já descontados os honorários
de sucumbência, haja vista constar penhora nos créditos da cessionária ELASTIM COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA,
conforme item IX B, desta decisão. 4.3.32. 70% dos créditos de PEDRO DE SOUZA FILHO, já descontados os honorários de
sucumbência, conforme item IV 26, desta decisão. 4.3.33. 100% dos créditos de JOÃO THOMAZ, já descontados os honorários
de sucumbência, haja vista que no instrumento de cessão consta como número de EP nº 4494/04, sendo que o EP destes autos
é o 4494/01. 4.3.34. 30% dos créditos de JAIRO PAES DE LIRA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item
X, desta decisão. 4.3.35. 30% dos créditos de JULIO CESAR VALERO, já descontados os honorários de sucumbência, conforme
item X, desta decisão. 4.3.36. 30% dos créditos de SERGIO SOLFRERINI MAMEDE, já descontados os honorários de
sucumbência, conforme item X, desta decisão. 4.3.37. 30% dos créditos de VALDIR SUZANO, já descontados os honorários de
sucumbência, conforme item X, desta decisão. 4.3.38. 100% dos créditos de VICENTE TEODORO DOS SANTOS, já descontados
os honorários de sucumbência, conforme item XII, desta decisão. 4.3.39. 100% dos créditos dos herdeiros ROSELY CABETTE
BARBOSA ALVES e ROBERTO WEIGERT CABETTE, já descontados os honorários de sucumbência, haja vista que as
procurações outorgadas às fls. 9287 e 9291 não possuírem poderes específicos para receber e dar quitação. 4.3.40. 70% dos
créditos de ANTONIO DA SILVA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme itens IV 27, 28, 29 e 30, desta
decisão. 4.3.41. 70% dos créditos de EDIL DAUBIAN FERREIRA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item
IV 31, desta decisão. 4.3.42. 70% dos créditos de BENEDICTA SARAVAI DE MATTOS, MARCOS FERNANDO SARAIVA DE
MATTOS, YEDA PATRICIA SARAIVA MATTOS e PAULO FRANCISCO SARAIVA DE MATTOS (herdeiros-cedentes de FERNANDO
ESPÍRITO SANTO), já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 32, desta decisão. 4.3.43. 100% dos
créditos de FRANCISCO ALBERTO (ABELARDO) CONTE LIMA, já descontados os honorários de sucumbência, haja vista que
no instrumento de cessão consta como número de EP nº 4494/04, sendo que o EP destes autos é o 4494/01. 4.3.44. 70% dos
créditos de HIGINO DA SILVA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 33, desta decisão. 4.3.45. 70%
dos créditos de JOÃO FRANCO MADIA, já descontados os honorários de sucumbência, conforme item IV 34, desta decisão.
4.3.46. 70% dos créditos de OSVALDO MACHADO, já descontados os honorários de sucumbência, conforme itens IV 35, desta
decisão 4.3.47. 70% dos créditos de WILSON CORREIA LEITE, já descontados os honorários de sucumbência, conforme itens
IV 36, 37 e 38, desta decisão. 4.3.48. 70% dos créditos ANTONIO LOPES, já descontados os honorários de sucumbência,
conforme item IV 16, desta decisão. 4.3.49. Eventuais valores não mencionados expressamente nesta decisão. 5 - Apresentado(s)
o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos mencionado no item II
- 4.3, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). À Z.
SERVENTIA DA SEÇÃO DE CUMPRIMENTO: Juntamente com a expedição dos mandados de levantamento das determinações
abaixo, certificar os valores retidos, motivo da retenção e percentual. Nas determinações que houver levantamento dos créditos
de diversos credores por um mesmo patrono, como por exemplo os honorários contratuais do patrono originário, deverá a z.
serventia especificar os valores que compõe o mandado. 5.1 CESSÕES REGULARES 5.1.1.) 70% dos créditos de ALBERTO
GONÇALVES DE MOURA, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA
CNPJ(s): 56.927.163/0003-30 .ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Marcelo Monzani PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
receber quitação FLS. 8977 5.1.2.) 70% dos créditos de ALBERTO LEVY, já descontados os honorários de sucumbência, à:
CREDOR(ES): PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SINARJAYA LTDA EPP FORMULÁRIO MLE À FL. 10.817 CNPJ(s): 44.252.120/0001-
51 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP 139.181 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação FLS. 3745 5.1.3.) 70% dos créditos de ALFREDO VIEIRA DAS NEVES, já descontados os honorários de sucumbência,
à: CREDOR(ES): CENTERVAL INDUSTRIAL LTDA FORMULÁRIO MLE À FL. 10.834 CNPJ(s): 60.199.957/0001-30
ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP 139.181 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação FLS. 3129 5.1.4.) 70% dos créditos de CLODOMIR RAMOS MARCONDES, já descontados os honorários de
sucumbência, à: CREDOR(ES): REFRATA CERÂMICA REFRATÁRIA LTDA FORMULÁRIO MLE À FL. 10.892 CNPJ(s):
61.999.876/0001-88 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP 139.181 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes
para dar e receber quitação FLS. 2884 5.1.5.) 70% dos créditos de CLODOMIRO JOSÉ PASCHOAL, já descontados os
honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA CNPJ(s): 56.927.163/0003-30 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Dr. Marcelo Monzani OAB/SP 170.013 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 8977 5.1.6.)
70% dos créditos de DJALMA FERNANDO LUSTRI, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): AGN
TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ(s): 04.951.956/0001-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP
139.181 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 3044 5.1.7.) 70% dos créditos de JOSE ANTONIO
DAVANZZO, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): TRATORPAN COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
LTDA CNPJ(s): 69.089.910/0001-99 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Denys Capabianco OAB/SP 187.114 PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação FLS. 10.765 5.1.8.) 70% dos créditos de LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO ROCHA, já
descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES
LTDA CNPJ(s): 11.179.264/0003-32 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Mariangela Daiuto OAB/SP 185.939 PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação FLS. 3984 5.1.9.) 70% dos créditos de LUIZ CARLOS MAXIMO - SUCESSÃO, já
descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): VENETO TELECOMUNICAÇÕES LTDA FORMULÁRIO MLE À
FL. 10.953 CNPJ(s): 03.418.924/0001-09 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP 139.181
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 4473 5.1.10.) 70% dos créditos de MARCO ANTONIO
SECCO, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): REFRATA CERÂMICA REFRATÁRIA LTDA
FORMULÁRIO MLE À FL. 10.893 CNPJ(s): 61.999.876/0001-88 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP
139.181 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2865 5.1.11.) 70% dos créditos de PAULO
TENORIO DA ROCHA MARQUES, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): VIAÇÃO DANÚBIO AZUL
LTDA CNPJ(s): 56.927.163/0003-30 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Marcelo Monzani OAB/SP 170.013 PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação FLS. 8977 5.1.12.) 70% dos créditos de PLAISANT CASTELO BRANCO, já descontados os
honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA CNPJ(s): 56.927.163/0003-30 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Dr. Marcelo Monzani OAB/SP 170.013 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 8977
5.1.13.) 70% dos créditos de SIDNEY RODRIGUS, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): FIGUEIRA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A FORMULÁRIO MLE À FL. 11.635 CNPJ(s): 08.391.345/0001-25 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra.
Thays Ferreira Heil OAB/SP 94.336 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 10.063 5.1.14.) 70%
dos créditos de WALTER CAVALCANTE DE BARROS, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES):
REFRATA CERÂMICA REFRATÁRIA LTDA FORMULÁRIO MLE À FL. 10.894 CNPJ(s): 61.999.876/0001-88 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP 139.181 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2921
5.1.15.) 70% dos créditos de CARLOS MASSENA DA SILVA, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES):
ROGÉRIO MAURO D’AVOLA FORMULÁRIO MLE À FL. 10.851 CPF(s): 050.679.168-85 ADVOGADO(S)/OAB(s) Rogério Mauro
D’avola OAB/SP 139.181 (advogando em causa própria) 5.1.16.) 70% dos créditos de EDILBERTO FERRARINI, já descontados
os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): HOMERA CAMPELLO DE SOUZA CNPJ(s): 066.525.698-17 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Dra. Maria Eliza Menezes OAB/SP 27.474 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 9117
5.1.17.) 70% dos créditos de ELIAS FABIANO DINIZ, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): AUTO
VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA FORMULÁRIO MLE À FL. 11.239 CNPJ(s): 45.605.755/0001-58 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Marcelo
Monzani OAB/SP 170.013 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 8953 5.1.18.) 70% dos créditos
de LUIZ CARLOS DE PONTES FABRI, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): HOMERO CAMPELLO
DE SOUZA FORMULÁRIO MLE À FL. 11.318 CPF(s): 066.525.698-17 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Maria Eliza Menexes OAB/
SP 27.474 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 9064 5.1.19.) 70% dos créditos de PEDRO
HOASCAR FAZIO, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ(s): 03.307.936/0001-22 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dra. Alicia Bianchini Borduque OAB/SP
108.560 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 8986 5.1.20.) 70% dos créditos de RUBENS
QUARTERONE, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): DANIELA BARREIRO BARBOSA FORMULÁRIO
MLE À FL. 10.738 CPF(s): 247.737.338-29 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Ricardo Innocenti OAB/SP 36.381 PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação FLS. 875 5.1.21.) 70% dos créditos de SYDNEY GIMENEZ PALACIOS, já descontados
os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): GLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ(s): 71.763.932/0001-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Eduardo Beirouti de Miranda Roque OAB/SP 206.946
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 9260 5.1.22.) 70% dos créditos de SERGIO WEIGERT
CABETTE, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): VISION PI PREC GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA
FORMULÁRIO MLE À FL. 10.798 CNPJ(s): 28.461.683/0001-01 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Ricardo Innocenti OAB/SP 36.381
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 9318 5.1.22.1 Consto, ainda, apenas para fins de controle,
que a cessão envolveu o quinhão de 23,33%, já considerando a reserva de 30% ao patrono originário, do herdeiro Sérgio
Weigert Cabette, porém o depósito integral ocorreu individualizado, portanto, foi autorizado o levantamento de 70% à cessionária.
5.1.23.) 70% dos créditos de JOSÉ PASCOAL RODRIGUES, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES):
JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE FORMULÁRIO MLE À FL. 11.233 CPF(s): 155.813.978-80 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Dr. João Sérgio Guimarães de Luna Freire OAB/SP 170.511 advogando em causa própria 5.1.24.) 70% dos créditos de
ORLANDO SECCO, já descontados os honorários de sucumbência, à: CREDOR(ES): ROGÉRIO MAURO D’AVOLA
FORMULÁRIO MLE À FL. 10.970 CPF(s): 050.679.168-85 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr. Rogério Mauro D’avola OAB/SP 139.181
advogando em causa própria 5.1.25.) 70% dos