Seção: 12a Vara do Trabalho - Zona Sul
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
12a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo n° 1000148-88.2015.5.02.0712
RECLAMANTE: ALESSANDRA ARAUJO DA SILVA
RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA. - ME e outros
SENTENÇA
Silente e inerte o reclamante para apresentação do atual endereço
da reclamada, julgo extinto o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no artigo 267, III, do CPC.
Custas no importe de R$ 348,42, dispensadas na forma da Lei, sob
o valor da causa R$ 17.421,12.
Em 2015-02-26
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 12
a Vara do Trabalho - Zona Sul
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
12a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo n° 1000148-88.2015.5.02.0712
RECLAMANTE: ALESSANDRA ARAUJO DA SILVA
RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA. - ME e outros
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juízo do
Trabalho, CERTIFICANDO para os devidos fins que, foi devolvida
pelos Correios a notificação (rastreador n° JJ328021114BR)
endereçada à reclamada MULT FUNCIONAL-MÃO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME, cuja entrega restou infrutífera ante a
notícia de "MUDOU-SE", conforme assinalado pelo agente postal.
Referido documento encontra-se arquivado em pasta própria nesta
Secretaria e será eliminado automaticamente após decorrido 03
(três) meses.
11 de fevereiro de 2015.
MARDEM RODRIGUES TEIXEIRA
Vistos,
Em face do acima certificado, informe o(a) reclamante, em 48
horas, o atual endereço da referida reclamada, sob pena de
extinção do feito sem resolução de mérito.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário